D. Penal

Bonsoir!

Questãozinha de D. Penal do concurso para Advogado Dataprev, banca Quadrix, aplicada no último dia 14...

50. O crime de contrabando está tipificado no artigo 334-A do Código Penal, recentemente modificado pela Lei Federal nº 13.008/14. Assinale a alternativa que contenha redação a respeito do crime de contrabando.
A) Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
B) Praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.
C) Vender, expor à venda, manter em depósito ou, de qualquer forma, utilizar em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.
D) Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Errado - crime de descaminho!)
  • No último dia 27/06 entrou em vigor a Lei 13.008/14 que alterou o crime previsto no art. 334, CP, de rubrica "Contrabando ou descaminho" que até então pertenciam a um mesmo tipo penal. Após esta mudança, o Crime de Descaminho permaneceu no art. 334 e o de Contrabando vira tipo penal AUTÔNOMO no Art. 334-A.
  • Descaminho, art. 334, CP "Iludir, no todo ou em parte, o pgto. de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
    • Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.
    • §1º Incorre na mesma pena quem:
      • I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
      • II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
      • III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
      • IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, descompanhada de documentação legal ou acompanhada de docs. que sabe serem falsos..."
  • Contrabando, art. 334-A, CP "Importar ou exportar mercadoria proibida:
    • Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.
    • §1º Incorre na mesma pena quem:
      • I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
      • II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
      • III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
      • IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
      • V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira..." (Fonte de consulta: Atualidades do Direito)
E) Vender, expor à venda, manter em depósito ou, de qualquer forma, utilizar em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
  • Vide art. 334-A, IV, CP.



"Não peça a Deus por fardos mais leves, e sim por ombros mais fortes!"

#vemnimim2015

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L.

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