D. Constitucional
Então, é Natal, concurseiro!
E eu sei que o presente que você mais quer é a sua nomeação. Mas a verdade é que o maior presente, todos já recebemos. Que é a salvação através de Jesus Cristo, que, podendo vir ao mundo de tantas formas, escolheu vir na forma humilde de um menino. Em uma singela estrebaria. E essa pequenez é aquela a que o próprio Cristo se refere quando diz que apenas as crianças herdarão o Reino dos Céus. Aqueles crerem em Jesus com a sinceridade simples, humilde e singela das crianças. O mais importante, eu e você já temos. A razão de viver. O motivo da alegria. Não importa a sua roupa, o seu salário, o tamanho dos seus sonhos ou da sua dor: Deus é SEMPRE MUITO MAIS. Isso me deixa tão feliz que me leva às lágrimas. Cristo é real. A data que escolheram para o Natal pode até não ser. Mas Ele é real. Ele muda e transforma vidas. Ele vale mais, e escolheu vir ao mundo de um jeito singelo. Como singela é a fé. E todas as coisas importantes...
Mudando para um assunto bemmm menos importante...
Prova Advogado Dataprev, Quadrix, aplicada no último dia 14...
44. Um sólido conhecimento a respeito das súmulas dos principais Tribunais Superiores do Brasil é essencial a quem queira realizar um bom trabalho frente a órgãos públicos. Diante disso, e frente às seguintes súmulas, aponte a assertiva que contém orientação sumular equivocada.
A) Súmula nº 515 do STJ: "A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui ato de cunhoobrigatório do Juiz." (ERRADO - É o gabarito!) (Facultativo)
D) Súmula nº 735 do STF: "Não cabe Reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega ter desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."
E) Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."
Hasta luego!
L.
E eu sei que o presente que você mais quer é a sua nomeação. Mas a verdade é que o maior presente, todos já recebemos. Que é a salvação através de Jesus Cristo, que, podendo vir ao mundo de tantas formas, escolheu vir na forma humilde de um menino. Em uma singela estrebaria. E essa pequenez é aquela a que o próprio Cristo se refere quando diz que apenas as crianças herdarão o Reino dos Céus. Aqueles crerem em Jesus com a sinceridade simples, humilde e singela das crianças. O mais importante, eu e você já temos. A razão de viver. O motivo da alegria. Não importa a sua roupa, o seu salário, o tamanho dos seus sonhos ou da sua dor: Deus é SEMPRE MUITO MAIS. Isso me deixa tão feliz que me leva às lágrimas. Cristo é real. A data que escolheram para o Natal pode até não ser. Mas Ele é real. Ele muda e transforma vidas. Ele vale mais, e escolheu vir ao mundo de um jeito singelo. Como singela é a fé. E todas as coisas importantes...
Mudando para um assunto bemmm menos importante...
Prova Advogado Dataprev, Quadrix, aplicada no último dia 14...
44. Um sólido conhecimento a respeito das súmulas dos principais Tribunais Superiores do Brasil é essencial a quem queira realizar um bom trabalho frente a órgãos públicos. Diante disso, e frente às seguintes súmulas, aponte a assertiva que contém orientação sumular equivocada.
A) Súmula nº 515 do STJ: "A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui ato de cunho
- Súm. 515, STJ: "A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz."
- A súm. estabelece que a reunião de diversos processos executivos constitui uma faculdade do órgão jurisdicional, não se tratando de regra impositiva, em virtude do necessário juízo de conveniência ou não da medida, que deve ser feito caso a caso. (REsp 1.158.766; art. 28, lei 6.830/80). (Fonte de pesquisa: Migalhas)
- Letra da lei (digo, súm.)
- Sendo assim, a vedação de equiparação salarial prevista no art. 37, XIII, CF, aplica-se apenas à adm. pública direta, autárquica e fundacional. (Fonte de pesquisa: Natália Gaggini)
D) Súmula nº 735 do STF: "Não cabe Reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega ter desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."
E) Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."
Hasta luego!
L.
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