D. Administrativo.

Boa tarde, gente bonita que alegra e contagia!

Hoje, vou continuar com uma questão de D. Administrativo...

Prova MP/SC, Analista, banca Fepese, agosto/2014:

28. Assinale a alternativa correta.
A) A cassação representa a extinção de um ato administrativo inválido e eficaz.
B) A presunção de legitimidade, atributo dos atos administrativos, quer vinculados ou discricionários, é absoluta.
C) Nem todo ato administrativo admite apreciação pelo Judiciário.
D) O ato administrativo discricionário não admite apreciação subjetiva por parte da Administração. (ERRADO)
  • No ato vinculado, não há margem para qualquer apreciação subjetiva do administrador, isso porque a norma define com precisão como a Adm. deverá operar.
  • O mesmo não ocorre no ato discricionário, haja vista a existência de uma margem em que lhe cabe avaliar e decidir qual a melhor alternativa, a mais condizente com o interesse público. (Fonte de pesquisa: Artur Carnauba Guerra Sangreman Lima)
E) A revogação, prerrogativa da Administração Pública, representa controle quanto ao mérito de um ato administrativo discricionário. (CERTO - é o gabarito!)
  • A revogação é um juízo de mérito. Revogar significa retirar do sistema jurídico um ato que, apesar de legal, tornou-se inconveniente/inoportuno. Em um 1º momento, a Adm. realizou o ato acreditando ter adotado a medida certa, mas, depois, por motivos supervenientes, o ato deixou de atender aos interesses da coletividade, não havendo mais motivos para mantê-lo em vigor. (Fonte de pesquisa: Luciana Pereira)

29. Assinale a alternativa correta.
A) A multa de mora não pode ser cumulada com a multa prevista para o caso de inexecução contratual.
B) A rescisão unilateral, em decorrência do contraditório e da ampla defesa, depende de provocação ao Judiciário.
C) Os contratos administrativos caracterizam contratos formais, em regra pessoais e tipicamente paritários. (ERRADO)
  • As características dos contratos administrativos são COFOCOI.
    • CO - consensuais
    • F     - formais
    • O    - oneroso (via de regra)
    • CO - comutatividade (via de regra)
    • I     -  intuitu personae/ pessoalidade
  • Contratos paritários são contratos em que as partes estão em situação de igualdade no que pertine ao princípio da autonomia de vontade. Tal não ocorre nos contratos administrativos pois, no conflito entre os interesses do particular contratado e do Estado contratante, terão que prevalecer os pertencentes a este último. Havendo uma certa desigualdade entre as partes contratantes. Fato que confere à Adm. posição de supremacia em relação ao contratado.
D) Em um contrato administrativo, as interferências imprevistas surgem durante sua execução, tornando o cumprimento da obrigação contratual extremamente onerosa. (CERTO - é o gabarito!)
  • A "teoria da imprevisão", nos casos extraordinários aos quais é comumente referida (impossibilidade de execução ou onerosidade insuportável para uma das partes), funciona como causa justificadora do inadimplemento do contrato, acarretando sua rescisão sem culpa, ou, se isso for possível, a revisão das cláusulas econômicas do contrato. No caso de rescisão por inexecução justificada, fica o inadimplente liberado de responsabilidade.
  • Ocorrendo uma causa justificadora do inadimplemento do contrato, a parte fica liberada dos encargos originários e o contrato poderá ser revisto, para garantir o restabelecimento do seu equilíbrio econômico, ou rescindido. A teoria da imprevisão resulta da aplicação de uma antiga cláusula, que se entende implícita em qualquer contrato de execução prolongada, segundo a qual o vínculo obrigatório gerado pelo contrato somente subsiste enquanto inalterado o estado de fato vigente à época da estipulação.
  • Esta cláusula é conhecimda como rebus sic stantibus, expressão que corresponde, na verdade, ao trecho final de uma longa fórmula latina (contractus qui habent tractum sucessivum et dependentiam de futuro rebus sic stantibus intelliguntur).
  • A cláusula rebus sic stantibus desdobra-se em 5 hipóteses: caso fortuito; força maior; fato da Adm.; interferências imprevistas e fato do príncipe.
    • A) Força maior e caso fortuito referem-se a eventos imprevisíveis e inevitáveis que geram para o contratado excessiva onerosidade ou mesmo impossibilidade da normal execução do contrato.
    • B) Ocorre a causa justificadora de inadimplemento do contrato conhecida como fato da Adm. toda vez que uma ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda sua execução.
      • nesta especificidade da ação ou omissão da Adm. relativamente ao contrato reside a diferença entre esta causa justificadora e o fato do príncipe (no qual a determinação é geral do Estado, atingindo o contrato apenas reflexamente).
    • C) As denominadas interferências imprevistas constituem-se em elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando exremamente sua execução e tornando sua execução insuportavelmente onerosa.
      • a característica marcante das interferências imprevistas é que elas antecedem a celebração do contrato. Sua existência, entretanto, por ser absolutamente excepcional ou incomum, não foi prevista à época da celebração do ajuste e, se houvesse sido, teria resultado na celebração do contrato em bases diversas das observadas, com a inclusão dos custos correspondentes à dificuldade imprevista.
      • as interferências imprevistas não impedem a execução do contrato, mas sim a tornam sobremodo onerosa.
    • D) Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível o seu cumprimento. (Fonte de pesquisa: Marcelo Alexandrino)
E) As cláusulas de execução, regulamentares, de serviços, assim como as econômico-financeiras do contrato administrativo, em decorrência da supremacia do interesse público, podem ser alteradas unilateralmente pela Administração.

30. De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assinale a alternativa correta.
A) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da chefia do órgão competente. (ERRADO - da autoridade competente!)

  • Versa o §1º, art. 79, lei nº 8.666/93 que "A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente".
  • Ora, órgão é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. Ao passo que autoridade é o poder, a legitimidade ou a faculdade. Portanto, não é correto inferir que esses vocábulos sejam de igual significado.

B) Os crimes previstos na Lei de Licitação são de ação penal pública condicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
C) A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
D) Dispensar ou inexigir licitação ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, caracteriza crime punível com pena de detenção de 3 a 5 anos e multa.
E) Na contagem dos prazos previstos na Lei de Licitação, excluir-se-á o dia do início e considerar-se-á o do vencimento devendo haver expediente no órgão ou na entidade que estiver realizando o procedimento licitatório. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. (CERTO - é o gabarito!)

  • Art. 110, lei 8.666/93 "Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vcto., e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
    • P. ú. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste art. em dia de expediente no órgão ou na entidade".



"In the world you will have trouble, but I leave you my peace..."


God bless us all! O:)

L.

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