D. Civil.

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Prova Analista Judiciário, TRF 4ª Região, FCC, julho/2014

28) (ADAPTADA)
II. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em 3 anos. (CERTO)
  • Art. 206, CC "Prescreve:
    • [...]
    • §3º. Em 3 anos:
      • I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
      • II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
      • III - a pretenção para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de 1 ano, com capitalização ou sem ela;
      • IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
      • V - a pretensão de reparação civil;
      • VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
      • VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do esttuto, contando o prazo:
        • a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da S. A.;
        • b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço ref. ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento;
        • c) para os liquidantes, da 1ª assembleia semestral posterior à violação;
      • VIII - a pretensão para haver o pgto. de título de crédito, a contar do vcto., ressalvadas as disposições de lei especial;
      • IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do 3º prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório...".
IV. A pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários prescreve em 5 anos. (CERTO)
  • Art. 206, CC "Prescreve:
    • [...]
    • §5º. Em 5 anos:
      • I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas ctes. de instrumento público ou particular;
      • II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
      • III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo".



"Livre é quem faz toda a sua vida depender de Deus."
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