D. Civil
Boa noite, rapaziada que alegra e contagia!
Olha nós aqui de novo compartilhando uma questão de D. Civil. Essa é do último concurso para Assessor, Área Direito, MP/RS, banca própria, aplicada no mês passado...
49. [ADAPTADA] Marque CERTO ou ERRADO.
I. A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, cabendo alteração dos prazos por acordo entre as partes quando se tratar de direitos disponíveis. (ERRADO)
Olha nós aqui de novo compartilhando uma questão de D. Civil. Essa é do último concurso para Assessor, Área Direito, MP/RS, banca própria, aplicada no mês passado...
49. [ADAPTADA] Marque CERTO ou ERRADO.
I. A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, cabendo alteração dos prazos por acordo entre as partes quando se tratar de direitos disponíveis. (ERRADO)
- A prescrição admite renúncia no todo ou em parte, expressa ou tácita, pois diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis.
- Desde que não prejudique 3ºs e não se dê de forma antecipada.
- Apesar do interesse privado e da disponibilidade, os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.
- Art. 192, CC "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
- Art. 193, CC "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita." (Fonte de pesquisa: Rede de Ensino LFG)
- O prazo prescricionais entre ascendentes e descendentes não corre durante o poder familiar. Com a maioridade ou emancipação dos filhos, extingue-se o poder familiar, com todos os seus consectários.
- Não corre a prescrição:
- a) Art. 197...
- I) entre cônjuges ou companheiros, na constância da soc. conjugal ou união estável;
- II) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
- III) entre tutelados e curatelados com seus tutores ou curadores, enquanto o forem.
- b) Art. 198...
- IV) contra absolutamente incapazes;
- V) contra ausentes do País (inclusive se mortos presumidos) em serviço público da União, Estado ou Município;
- VI) contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra (inclusive Forças de Paz ONU).
- c) Art. 199...
- VII) pendendo condição suspensiva;
- VIII) não estando vencido o prazo (para cobrança da dívida);
- IX) pendendo ação de evicção;
- d) Art. 200...
- X) quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
0;)
L.
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