P. do Trabalho
Boa tarde!
Em Teresina, fazem 31 graus e estamos em uma quarta-feira de cinzas.
Prova Procurador Municipal, Município de Canoas/RS, La Salle, 2015:
73. O executado em processo do trabalho poderá impugnar a sentença de liquidação somente:
(A) nos embargos à execução. (Errado)
(C) nos embargos à penhora. (Certo - é o gabarito!)
(E) nos embargos contra a Fazenda Pública.
"A winner is just a loser who tried one more time."
L.
Em Teresina, fazem 31 graus e estamos em uma quarta-feira de cinzas.
Prova Procurador Municipal, Município de Canoas/RS, La Salle, 2015:
73. O executado em processo do trabalho poderá impugnar a sentença de liquidação somente:
(A) nos embargos à execução. (Errado)
- Art. 884, §3º, CLT "Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo."
(C) nos embargos à penhora. (Certo - é o gabarito!)
- O ordenamento processual trabalhista prevê duas formas de impugnação aos cálculos de liquidação:
- Impugnação à sentença de liquidação: Via embargos à penhora;
- Impugnação à conta de liquidação: Via impugnação com a indicação dos vlrs. e itens objeto da discordância. (Prazo de 10 dias). (Fonte de consulta: Leone Pereira, "Processo do Trabalho, ed. RT, 2015)
(E) nos embargos contra a Fazenda Pública.
"A winner is just a loser who tried one more time."
L.
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