D. Constitucional e D. Previdenciário.

Bonjour!

Que o dia seja doce.

Prova Procurador Municipal Canoas/RS, La Salle, 2015:

44. Sobre o Supremo Tribunal Federal na Constituioção é INCORRETO afirmar que:
(A) pode ele suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva que tomar em processo de controle difuso de constitucionalidade. (Errado - é o gabarito!)
  • O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental, prejudicialmente ao exame do mérito. Ele é realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, observadas as regras de competência processual. No controle difuso, é possível a suspensão da execução da lei para 3ºs, por meio de res. do SF, erga omnes e ex nunc. (Fonte de consulta: Pedro Lenza, "Direito Constitucional Esquematizado", ed. Saraiva, 2011)
(B) compete a ele processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
(C) poderá, sem afrontar o mérito do julgado, o Congresso Nacional aprovar emenda constitucional com redação idêntica à de outra julgada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
(D) poderá ele julgar a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados. (Certo)
  • Art. 102, I, CF "Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    • I - processar e julgar, originariamente: 
      • a) a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal;
      • b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do CN, seus próprios Ministros e o PGR;
      • c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado* e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica*, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
        • *OBS.: SE O CRIME FOR DE RESPONSABILIDADE, CABE AO SF JULGAR:
          • Presidente
          • Vice-Presidente
          • Ministros de Estado
          • Comandantes da Marinha/Exército/Aeronáutica.
      • d) o HC, sendo pcte. qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MS e o habeas data contra atos do Presidente da República, do TCU, do PGR e do próprio STF;
      • e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a U, o E, o DF ou o Território;
      • f) as causas e os conflitos entre a U e os E, a U e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectiva entidades da adm. indireta;
      • g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
      • h) [revogada]
      • i) o HC, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o pcte. for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
      • j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
      • l) a rcl. para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
      • m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
      • n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquel em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
      • o) os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer Tribunais, entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro Tribunal;
      • p) o pedido de medida cautelar das ADIs;
      • q) o MI, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do CN, da CD, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do TCU, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio STF;
      • r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP..."
(E) ele compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Prova Procurador Judicial Recife, FCC, 2014:

76. [ADAPTADA] As concessões do Serviço Social e do Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, pela Previdência Social, independem de carência. (Certo)
  • Art. 26, lei 8.213/91 "Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    • I - salário-família e auxílio-acidente;
    • II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação e deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
    • III - os benefícios concedidos na forma do inciso I, art. 39**, aos segurados especiais referidos no inciso VII*, art. 11, desta Lei;
      • * Segurados especiais:
        • PF residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de 3ºs, esteja na condição de:
          • PRODUTOR: Seja produtor, proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, que explore atividade:
            • Agropecuária em área de até 4 módulos fiscais;
            • De seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades de modo sustentável e faça delas o principal meio de vida;
          • PESCADOR ARTESANAL OU ASSEMELHADO QUE FAÇA DA PESCA PROFISSÃO HABITUAL OU PRINCIPAL MEIO DE VIDA; E
          • CÔNJUGE/COMPANHEIRO, BEM COMO FILHO MAIOR DE 16 ANOS DE IDADE OU A ESTE EQUIPARADO DO SEGURADO QUE, COMPROVADAMENTE, TRABALHE COM O RESPECTIVO GRUPO FAMILIAR.
      • ** Benefícios do art. 39, I:
        • Aposentadoria por idade ou invalidez;
        • Auxílio-doença;
        • Auxílio-reclusão;
        • Pensão por morte;
        • Auxílio-acidente.
    • IV - serviço social;
    • V - reabilitação profissional;
    • VI - salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica;
    • VII - pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho."



Harder. Better. Faster. Stronger.

L.

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