D. Civil.

Boa noite!

Repita comigo: "Eu não estou cansado"

Prova Procurador Municipal Canoas/RS, La Salle, 2015:

67. Pela legislação civil é anulável o negócio jurídico quando:
(A) houver vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (Certo - é o gabarito!)
  • O negócio jurídico é...
    • NULO:
      • Se celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
      • Se ilícito, impossível ou de objeto indeterminado;
      • Se não revestir da forma prescrita em lei;
      • Se for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;
      • Se tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
      • Se a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    • ANULÁVEL:
      • Por incapacidade relativa do agente;
      • Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores;
      • Demais casos expressamente declarados em lei.
(B) celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
(C) for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
(D) não revestir a forma prevista em lei. (Errado)
  • Art. 166, CC "É nulo o negócio jurídico quando:
    • I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    • II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    • III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for lícito;
    • IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    • V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    • VI - tiver por objeto fraudar lei imperativa;
    • VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção."
(E) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade.




L.

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