D. Civil.
Boa noite!
Repita comigo: "Eu não estou cansado"
Prova Procurador Municipal Canoas/RS, La Salle, 2015:
67. Pela legislação civil é anulável o negócio jurídico quando:
(A) houver vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (Certo - é o gabarito!)
(C) for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
(D) não revestir a forma prevista em lei. (Errado)
Repita comigo: "Eu não estou cansado"
Prova Procurador Municipal Canoas/RS, La Salle, 2015:
67. Pela legislação civil é anulável o negócio jurídico quando:
(A) houver vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (Certo - é o gabarito!)
- O negócio jurídico é...
- NULO:
- Se celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
- Se ilícito, impossível ou de objeto indeterminado;
- Se não revestir da forma prescrita em lei;
- Se for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;
- Se tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
- Se a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
- ANULÁVEL:
- Por incapacidade relativa do agente;
- Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores;
- Demais casos expressamente declarados em lei.
(C) for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
(D) não revestir a forma prevista em lei. (Errado)
- Art. 166, CC "É nulo o negócio jurídico quando:
- I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
- II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
- III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for lícito;
- IV - não revestir a forma prescrita em lei;
- V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
- VI - tiver por objeto fraudar lei imperativa;
- VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção."
L.
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