Gestão Governamental e P. Civil.

Boa tarde, queridos!

"Se você tem uma família que te ama, poucos bons amigos, comida na mesa e teto sobre a sua cabeça... Você é mais rico do que pensa!!!"

Prova Analista Técnico-Administrativo, DPU, Cespe, jan/16:

38. De acordo com a teoria dos dois fatores, postulada por Herzberg, os fatores higiênicos estarão presentes na organização se as pessoas perceberem serem satisfatórias suas relações com os chefes imediatos e com os colegas de trabalho e serem adequadas as condições de trabalho. (Certo!)
  • Teoria da motivação de Herzberg:
    • Fatores motivadores
    • Fatores higiênicos: Esses fatores são os relacionados à empresa e, quando ausentes, causam insatisfação, mas, quando presentes, apesar de satisfatórios, não causam necessariamente a motivação do funcionário. Eles têm mais a ver com o ambiente que o rodeia e a conduta da empresa do que com as funções do funcionário em si. São eles: o salário, o ambiente empresarial, política da empresa, as oportunidades de crescimento, a relação dos superiores com os demais funcionários e os benefícios sociais, p. ex. Herzberg disse "...Fatores de higiene operam independentemente dos fatores de motivação. Um indivíduo pode ser altamente motivado em seu trabalho e estar insatisfeito com seu ambiente de trabalho."
      • Com essa teoria, Herzberg concluiu que o que causa a insatisfação nos funcionários são questões ambientais, que não são ligadas a seus cargos ou funções desempenhadas. (Fonte de consulta: José Roberto Marques)

41. O acesso aos documentos no arquivo intermediário ainda e restrito aos acumuladores ou àqueles que receberam amortização do setor que os acumulou. (Certo)
  • Os arquivos intermediários são uma extensão dos arquivos correntes. O que justifica a transferência, todavia, é a frequência menor de uso do doc. Seu valor ainda é PRIMÁRIO. Apesar de restrito aos acumuladores, é plenamente possível, mediante autorização, o acesso de 3ºs.
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Prova Procurador Municipal Canoas/RS, La Salle, 2015:

39. Acerca do instituto da Repercussão Geral, no processamento dos recursos extraordinários perante do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que:
(A) para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que demonstrem a importância dos interesses subjetivos envolvidos na causa. (Errado)
  • Art. 543-A, §1º, CPC/73 "Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa."
(B) se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 3 (três) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
(C) haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. (Certo - é o gabarito!)
  • Letra da lei, art. 543-A, §3º, CPC/73.
(D) negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo posição em contrário do relator, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
(E) o Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita pelo interessado ou representante legal, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

40. Sobre a súmula vinculante no âmbito do Supremo Tribunal Federal é INCORRETO afirmar que:
(A) da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação; tratando-se de omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação dispensa o esgotamento das vias administrativas. (Errado - é o gabarito!)
  • Art. 7º, §1º, lei 11.417/06 "Contra omissão ou ato da adm. pública, o uso da rcl. só será admitido após esgotamento das vias administrativas."
(B) a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão. (Certo)
  • Letra da lei 11.417/06, art. 6º.
(C) a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
(D) o Defensor Público-Geral da União é legitimado a propor o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
(E) o enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.



SAÚDE!

L.

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