Processo Civil!
Sobre Processo Civil? É uma matéria para a qual eu procuro motivos, e depois continuo procurando, para encontrar nela beleza e graça...
A) os mutuários e os fiadores devem figurar no processo como litisconsortes passivos necessários. (ERRADA)
Por hoje, vamos à questões 35 e 44 do último concurso do BNDES (Cesgranrio)
35) O Banco BB & C S/A realizou contrato de mútuo com os Senhores X, Y e Z, como devedores principais da quantia de R$200.000,00. Constaram do instrumento contratual, como fiadores, os Senhores P, Q e R, todos garantindo a integralidade da dívida. O contrato veio a ser inadimplido, o que gerou ação de cobrança do citado valor diante da ausência de título executivo previsto no sistema. Inicialmente, a ação foi proposta em face de X, Y e P que restaram citados e apresentaram as respectivas defesas. No período instrutório, Z e Q requereram ingresso no processo, o que foi deferido. Após a audiência de instrução e julgamento, R requereu ingresso no processo, o que também foi deferido.
Analisando esse quadro, à luz das normas processuais aplicáveis à espécie, verifica-se que
A) os mutuários e os fiadores devem figurar no processo como litisconsortes passivos necessários. (ERRADA)
- De fato, mutuários e fiadores figuram como litisconsortes passivos, pois encontram-se no polo passivo da demanda. Não havendo litisconsortes no outro polo (ativo).
- Contudo, uma vez que o litisconsório entre mutuários e fiadores é mera opção, não há que se falar em litisconsório necessário. O que torna ERRADA a assertiva "A".
B) os mutuários e os fiadores podem ingressar no processo através do instituto da nomeação à autoria.
C) os mutuários e os fiadores podem requerer a denunciação da lide, havendo constatação de ação regressiva.
D) o credor pode optar em acionar os mutuários ou os fiadores diante da relação que permite litisconsórcio facultativo. (GABARITO!)
- De fato, isso é possível graças ao instituto da solidariedade passiva, que permite ao autor escolher cobrar a dívida do mutuário ou dos fiadores.
- Ainda sobre essa questão 35, o professor Erik Navarro salienta que "As modalidades interventivas viáveis aqui seriam: (i) assistência litisconsorcial por parte dos devedores principais fora do processo (modalidade voluntária de intervenção); (ii) chamamento ao processo dos devedores principais e (ou) dos co-fiadores por parte do fiador parte no processo".
E) a ação de cobrança deve ser proposta em face dos devedores principais, despicienda a intervenção dos fiadores.
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44) Bruno promove ação pelo procedimento ordinário em face de Ronaldo, que apresenta, no prazo legal, contestação. Essa contestação, além de bloquear a pretensão autoral, apresenta pedido contraposto de cunho condenatório.
Considerada a organização jurídica processual, essa conduta é típica das ações denominadas
(A) cumuladas
(B) proprias
(C) dúplices
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E, para finalizar, mais uma questão do TRT 5ª Região, de 2008 (CESPE):
"Quanto à valoração da prova, o Código de Processo Civil brasileiro ora vigente adota o sistema da livre convicção." (GABARITO ERRADA - o correto seria LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO!)
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44) Bruno promove ação pelo procedimento ordinário em face de Ronaldo, que apresenta, no prazo legal, contestação. Essa contestação, além de bloquear a pretensão autoral, apresenta pedido contraposto de cunho condenatório.
Considerada a organização jurídica processual, essa conduta é típica das ações denominadas
(A) cumuladas
(B) proprias
(C) dúplices
- As ações que tramitam pelo rito ordinário demandam RECONVENÇÃO para oferecimento de pretensão do réu em face do autor. As ações de natureza dúplice dispensam a reconvenção. São exemplos de ações dúplices as possessórias, todas as que tramitam pelo rito sumário, dentre outras. (Explicação do professor Erik Navarro)
(D) especiais
(E) cognitivas
- Ação de cognição é aquela que provoca a instauração de um processo de conhecimento, buscando pronunciamento que declare quem tem razão/direito ou não, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo. Pode ser condenatória, constitutiva ou declaratória.
- Portanto, o simples fato de ser ação de cognição nada diz sobre a necessidade ou não de RECONVENÇÃO para oferecimento de pretenção do réu em face do autor. Motivo pelo qual a assertiva "E" está errada.
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E, para finalizar, mais uma questão do TRT 5ª Região, de 2008 (CESPE):
"Quanto à valoração da prova, o Código de Processo Civil brasileiro ora vigente adota o sistema da livre convicção." (GABARITO ERRADA - o correto seria LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO!)
- Atualmente, o sistema de valoração adotado pelo sistema processual brasileiro é o da persuasão racional, também conhecido pelo princípio do livre convencimento motivado, no qual o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova.
- Contudo, note-se que o sistema do livre convencimento motivado deixa o juiz apenas parcialmente livre na apreciação da prova. Se o peso probatório deve ser dado pelo juiz no caso concreto, não pode livremente decidir sobre tal carga probatória, devendo obrigatoriamente motivar sua decisão. (Fonte de consulta: Manual de Direito Processual Civil, Daniel Amorim)
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