Civil!

Civil é uma das matérias que me mostram o perigo líquido e certo de quando apenas pensamos saber alguma coisa...

Enfim, vamos à questão 32 do último concurso do BNDES (Cesgranrio)

32) J S realiza contrato de mútuo com o Banco do Povo. Antes do termo do contrato, o mutuário sofreu manifesta modificação em sua situação econômica.
Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente,
(A) o mutuante pode exigir garantia de restituição. (GABARITO!)
  • Art. 590, CC "O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica".
(B) o mutuante poderá arguir exceção do contrato não cumprido e resolver a relação jurídica contratada. (ERRADA)
  • A exceptio non adimpleti contractus, em sentido próprio, somente pode ser invocada em contratos onde há uma dependência recíproca de obrigações, em que uma é a causa de ser de outra (obrigações recíprocas e simultâneas) - não sendo aplicável, a priori, para outras relações jurídicas.
  • No caso, o contrato de mútuo é um contrato no qual se empresta coisa fungível, ficando o mutuário obrigado a restituir, ao mutuante, via de regra, o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, quantidade ou qualidade, quando for findo o prazo contratual. As obrigações, portanto, ainda que recíprocas, não são simultâneas.
(C) o mutuante não pode resolver o contrato, pois houve adimplemento substancial.
(D) o mutuário é obrigado a antecipar a restituição.
(E) a hipótese de inadimplemento anterior ao termo deve ser verificada, resolvendo-se o contrato.

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E, para terminar, cheguemos à questão 53 desta mesma prova do BNDES (Cesgranrio)

53) A legislação vigente a respeito dos defeitos e da invalidade do negócio jurídico estabelece que
(A) a sentença que reconhece hipótese de nulidade opera efeitos ex nunc, sendo resguardados os direitos de terceiros de boa-fé.
(B) a condição juridicamente impossível invalida o negócio jurídico a ela subordinado, quando resolutiva. (ERRADA - o correto seria QUANDO SUSPENSIVA)

  • Condições juridicamente impossíveis são as que contrariam o ordenamento jurídico, isto é, a lei, a ordem pública e os bons costumes, e, por isso, jamais podem realizar-se. Ex.: dar-te-ei R$100.000,00 se o Congresso Nacional suprimir da CF a inviolabilidade do direito à vida.
  • A condição juridicamente impossível, quando suspensiva, como no exemplo ministrado, invalida o negócio jurídico que lhe é subordinado (art. 123, I, CC). Se, porém, for resolutiva, o negócio jurídico é válido, como se não houvesse a condição, que será tida como inexistente (art. 124).
  • Tal ocorre, p. ex., quando o doador diz: essa doação será extinta quando o Congresso Nacional suprimir da CF a inviolabilidade do direito à vida.
  • No sistema do CC/16, as condições juridicamente impossíveis sempre anulavam o negócio jurídico, fossem elas suspensivas ou resolutivas. No Código atual, apenas as condições suspensivas têm o condão de anular o negócio jurídico.
  • Enquanto a condição ilícita sempre invalida o negócio jurídico, seja ela suspensiva ou resolutiva, por força do inciso II, art. 123, CC, que não faz distinção; a condição juridicamente impossível, ao inverso, só invalida o negócio jurídico subordinado a condição suspensiva, preservando-se, destarte, a validade dos negócios sob condição resolutiva, como sendo puro e simples, reputando-se inexistente a condição, por força do art. 124, CC. (Fonte de consulta: Flávio Augusto Monteiro de Barros)
(C) o direito de anular o negócio jurídico viciado pela coação decai em 4 anos, contado o prazo da cessação da ameaça. (GABARITO!)
  • Art. 178, CC "É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
  • I - no caso de coação, do dia em que ela cessar,
  • II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou de lesão, do dia em que se realizou o contrato jurídico;
  • III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade."
(D) o negócio jurídico resultante do vício de estado de perigo não é passível de conformação, por ser nulo de pleno direito.
(E) os negócios jurídicos por vício de omissão dolosa são anuláveis, sendo vedada a sua convalidação pelo decurso de tempo.


Bonsoir!

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