D. Constitucional.
Bom dia!
Passando só pra recomendar uma leiturinha...
Congresso promulga EC que permite mudança de partido sem perda do cargo. Migalhas.
EC 91/16. Passou a valer a partir de 19 de fevereiro de 2016. Por 30 dias, contados dessa data (até o dia 20 de março de 2016) é possível que deputados e vereadores mudem de partido sem perder o mandato. Contudo, os partidos para os quais eles migrarem não serão beneficiados com fundo partidário ou horário de campanha político aumentados proporcionalmente a essa nova representatividade nas Casas. O normal, fora essa Emenda, é que os parlamentares só possam trocar de legenda sem perderem o mandato se for para migrar para partido recém-criado.
Não esquecer:
Passando só pra recomendar uma leiturinha...
Congresso promulga EC que permite mudança de partido sem perda do cargo. Migalhas.
EC 91/16. Passou a valer a partir de 19 de fevereiro de 2016. Por 30 dias, contados dessa data (até o dia 20 de março de 2016) é possível que deputados e vereadores mudem de partido sem perder o mandato. Contudo, os partidos para os quais eles migrarem não serão beneficiados com fundo partidário ou horário de campanha político aumentados proporcionalmente a essa nova representatividade nas Casas. O normal, fora essa Emenda, é que os parlamentares só possam trocar de legenda sem perderem o mandato se for para migrar para partido recém-criado.
Não esquecer:
- Nas eleições de 2016, não será admitido financiamento empresarial de campanha; e
- Haverá voto impresso (o voto da urna eletrônica será impresso).
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