D. Administrativo e D. Civil.

Boa tarde, queridos!

Em Teresina, fazem 29° e paira aquela sensação de que O TEMPO PASSA...

Ainda bem, né?

Prova Procurador Municipal Canoas/RS, La Salle, 2015:

21. Assinale a alternativa correta em relação à adminsitração indireta.
(A) Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e a fundação e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista. (Errado)
  • As fundações são autorizadas, mas não criadas, por lei específica, devendo LC definir as áreas de sua atuação.
  • Art. 37, XIX, CF "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de soc. de economia mista e de fundação, cabendo à LC, neste último caso, definir as áreas de sua atuação..."
(B) Depende de autorização legislativa a criação de subsidiária de empresa pública, assim como a participação desta última em empresa privada. (Certo)
  • Art. 37, XX, CF "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior [autarquia, empresa pública, soc. de economia mista e fundação], assim como a participação de qualquer delas em empresa privada..."
(C) A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos das sociedades de economia mista que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
(D) Ao Tribunal de Contas da União compete emitir parecer, para julgamento do Congresso Nacional, sobre as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.
(E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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Prova TRE-PB, Analista Judiciário, Área Administrativa, FCC, 2015:

49. [ADAPTADA] Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. (Errado)
  • Art. 1º, LINDB "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
    • §1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
    • §2º [Revogado]
    • §3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste art. e dos §§ anteriores começará a correr da nova publicação.
    • §4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."




Quer que eu comente alguma outra da assertiva? É só falar, para mim será uma honra! Use o espaço para comentários.

Aquele abraço.

L.

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