D. Administrativo.
Boa noite!
"'Senhor', disse Pedro, 'se és tu, manda-me ir ao teu encontro
por sobre as águas'.
'Venha', respondeu ele.
Então Pedro saiu do barco, andou sobre as águas e foi na
direção de Jesus. Mas, quando reparou no vento, ficou com
medo e, começando a afundar, gritou: 'Senhor, salva-me!'
Imediatamente Jesus estendeu a mão e o segurou. E disse:
'Homem de pequena fé, por que você duvidou?'"
(Mateus 14.28-31)
Eu não se se concurso público, para você, é um sonho impossível. Ou se é um caminho que você resolveu trilhar porque achou que o seu sonho, sim, era impossível. De uma forma ou de outra, tenha fé. Deus é Pai, criou a todos nós e não esquece de nenhum dos seus filhos. Acredite que Ele tem propósitos e planos para você. Busque identificar quais são esses propósitos e planos. E não repare no vento.
(Mas, se reparar, é só clamar por Ele.)
Prova 1, Especialista Área 1, ANAC, ESAF, aplicada no domingo passado...
(Infelizmente, a reprodução dessa prova é proibida, não obstante esteja divulgada no site da esaf, então vou publicar apenas meus comentários)
28. Comentário sobre a letra "A":
"'Senhor', disse Pedro, 'se és tu, manda-me ir ao teu encontro
por sobre as águas'.
'Venha', respondeu ele.
Então Pedro saiu do barco, andou sobre as águas e foi na
direção de Jesus. Mas, quando reparou no vento, ficou com
medo e, começando a afundar, gritou: 'Senhor, salva-me!'
Imediatamente Jesus estendeu a mão e o segurou. E disse:
'Homem de pequena fé, por que você duvidou?'"
(Mateus 14.28-31)
Eu não se se concurso público, para você, é um sonho impossível. Ou se é um caminho que você resolveu trilhar porque achou que o seu sonho, sim, era impossível. De uma forma ou de outra, tenha fé. Deus é Pai, criou a todos nós e não esquece de nenhum dos seus filhos. Acredite que Ele tem propósitos e planos para você. Busque identificar quais são esses propósitos e planos. E não repare no vento.
(Mas, se reparar, é só clamar por Ele.)
Prova 1, Especialista Área 1, ANAC, ESAF, aplicada no domingo passado...
(Infelizmente, a reprodução dessa prova é proibida, não obstante esteja divulgada no site da esaf, então vou publicar apenas meus comentários)
28. Comentário sobre a letra "A":
- Elementos do ato administrativo:
- CO
- FI (Sempre vinculados)
- FO
-----------------------------
- M (Vinculado ou discricionário)
- OB
- A discricionariedade nunca é total, pois alguns aspectos são sempre vinculados à lei (competência, finalidade e forma). Finalidade é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. O desrespeito ao interesse público constitui abuso de poder sob a forma de desvio de finalidade.
Comentário sobre a letra "D":
- O Objeto pode ser vinculado ou discricionário.
- Vinculado, quando se trata de atividade vinculada. Nesse caso, o autor do ato deve limitar-se a fixar como objeto deste o mesmo que a lei previamente já estabeleceu. Como exemplo, temos a licença para exercer profissão: se o interessado preenche todos os requisitos legais para a obtenção de licença para exercer determinada profissão em todo o território nacional, esse é o objeto do ato, não pode o agente, ao concedê-la, restringir o âmbito do exercício da profissão, porque tal se põe em contrariedade com a própria lei.
- Discricionário, quando for possível ao agente traçar linhas para limitar o conteúdo do ato, mediante a avaliação dos elementos que constituem critérios administrativos. Nesse caso, o objeto discricionário é a parte variável do ato, sendo possível fixar termos, condições e modos. Cite-se, como exemplo, a autorização para funcionamento de um circo em praça pública: pode o ato fixar o limite máximo de horário em certas circunstâncias, ainda que o interessado tenha formulado pedido de funcionamento em horário além do que o ato veio a permitir; uma outra autorização para o mesmo fim, por outro lado, pode tornar o horário mais elástico, se as circunstâncias forem diversas e não impeditivas. São essas circunstâncias que o agente toma em consideração para delimitar a extensão do objeto. (Fonte de consulta: José dos S. Carvalho Filho, Manual de D. Adminsitrativo, ed. Atlas, 2012, 25ª ed.)
29. Comentário sobre a 1ª afirmativa:
- No âmbito das competências institucionais do Tribunal de Contas, o STF tem entendido que a competência para julgar as contas dos administradores e responsáveis (exceto as do Chefe do Poder Executivo) é do Tribunal de Contas e não fica sujeita ao crivo posterior do Poder Legislativo. (ADI 3.715, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 21.08.14, Plenário, DJE 30.10.14)
Comentário sobre a 2ª afirmativa:
- Segundo jurisprudência do STF, no caso de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas, somente o ente público beneficiário possui legitimidade para propor a ação de execução.
Comentário sobre a 3ª afirmativa:
- A determinação para que haja aplicação dos métodos do setor privado nas sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas não as exclui da possibilidade de instauração da tomada de contas especial, mormente quando há inegável dano ao erário, seja por meio de desfalque, desvio ou qualquer outra irregularidade que caracterize malversação de recursos públicos.
Comentário sobre a 4ª afirmativa:
- No Brasil, o controle de constitucionalidade pode ser feito por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário).
- Controle prévio ou preventivo:
- Pelo Legislativo: próprio parlamentar e CCJ
- Pelo Executivo: veto
- Pelo Judiciário: MS impetrado por parlamentar
- Controle posterior ou repressivo:
- Político: cortes ou tribunais constitucionais ou órgãos de natureza política
- Jurisdicional misto (difuso e concentrado): Com exceção do Legislativo, Executivo e TCU
- Híbrido: há tanto o político como o jurisdicional
- Súm. 347, STF "O Tribunal de Constas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".
T++
L.
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