Tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Boa tarde!
Last, but not least...
Ainda na prova PGJ, MP/SP, banca própria, Maio/2015:
34. [ADAPTADA] I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço para satisfazer suas necessidades (Errado)
Last, but not least...
Ainda na prova PGJ, MP/SP, banca própria, Maio/2015:
34. [ADAPTADA] I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço para satisfazer suas necessidades (Errado)
- Art. 2º, caput, CDC "Consumidor é toda PF ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
- Segundo o CPC, para ser considerado consumidor, não basta adquirir ou utilizar produto ou serviço para satisfazer suas necessidades. É preciso fazê-lo enquanto destinatário final.
II. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, inclusive as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (Errado)
- Art. 3º, §2º, CDC "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."
35. À luz da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), assinale a alternativa que contém afirmação incorreta:
A) O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, nos casos de culpa e dolo, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. (Errado - é o gabarito!)
- Art. 12, caput, CDC "O fabricante e o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
B) O comerciante é igualmente responsável quando: a) o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; b) o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; c) não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
C) O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, dentre as quais: a) sua apresentação; b) o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e c) a época em que foi colocado em circulação.
D) O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: a) que não colocou o produto no mercado; b) que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; c) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
E) Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. (Certo)
- Letra da lei, art. 18, caput, CDC.
;)
L.
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