ECA.

Boa noite, queridos!

Vamos nós fazendo o caminho ao caminhar...

Prova PGM Canoas, Banca La Salle, Maio/2015:

32. De acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é INCORRETO afirmar que:
A) os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
B) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
C) a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
D) em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da admnistração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Certa)
  • Mudanças no ECA trazidas pela lei 12.696/12...
    • Art. 132
      • Redação antiga: "Em cada M haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar composto de 5 membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 3 anos, permitida uma recondução." 
      • Redação nova: "Em Cada M e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da adm. pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, mediante novo proc. de escolha."
    • Art. 134
      • Redação antiga: "Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.
        • P. ú. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
      • Redação nova: "Lei municipal ou distrital disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
        • I - cobertura previdenciária;
        • II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal;
        • III - licença-maternidade;
        • IV - licença-paternidade;
        • V - gratificação natalina.
        • P. ú. Constará da lei orçamentária municipal e da do DF previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração continuada dos conselheiros tutelares."
    • Art. 135
      • Redação antiga: "O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo."
      • Redação nova; "O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral."
    • Art. 139
      • Redação antiga: "O proc. eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a presidência de Juiz eleitoral e fiscalização do MP."
      • Redação nova: "O proc. para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do MP.
        • §1º O proc. de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, no 1º domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
        • §2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao proc. de escolha.
        • §3º No proc. de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor."
E) são consideradas adolescentes as pessoas entre doze anos incompletos e dezoito anos de idade. (Errado - é o gabarito!)
  • Art. 2º, ECA "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade."



Sleep tight!
:o

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