Sobre os Municípios...

Hoje, vou postar anotações sobre os arts. 29 a 31 da CRFB. Enjoy it!


  • O M será regido por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
  • Municípios a partir de 200.000 habitantes terão 2º turno (no último domingo de outubro). (O 1º turno é no 1º domingo de outubro).
  • Para composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de... 

  • O total das despesas com vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do M.
  • O julgamento do Prefeito se dá mediante o TJ .
    • O fato de o prefeito ter foro de prerrogativa de função, sendo julgado pelo TJ, não o afasta do julgamento pela Câmara Municipal. O que é vedado é o pronunciamento da Câmara sobre fatos definidos como crimes de responsabilidade. 
  • Iniciativa popular de PL de interesse específico do M deve contar, no mínimo com 5% do eleitorado.

  • A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com fopag, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.
    • Isso constituiria crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
  • Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
    • Efetuar repasse que supere os limites constitucionais;
    • Não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês;
    • Enviar repasse a menor em relação ao fixado na Lei Orçamentária.
  • Compete aos Municípios:
    • Legislar sobre assuntos de interesse local;
    • Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    • Criar, organizar e suprimir distritos;
    • Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    • Manter, com a cooperação técnica e financeira da U e do E, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
    • Prestar, com a cooperação técnica e financeira da U e do E, serviços de atendimento à saúde da população;
    • Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    • Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
  • O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
  • As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.



Tchauzinho!

L.

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