D. Ambiental.

Boa tarde!

Teresina 32º, amo quando o dia não está nem quente nem frio...

Prova MPRS, Assessor Área Direito, banca própria MPRS, nov/14:

63. [ADAPTADA] 1. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo não é crime contra o meio ambiente. (CERTO)

  • Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo é contravenção penal relativa à polícia de costumes, tipificada no art. 64, LCP (DL 3.688/41), com pena de prisão simples, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
2. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso não é crime contra o meio ambiente. (CERTO)
  • Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso é contravenção penal ref. à incolumidade pública, com pena de prisão simples, de 10 dias a 2 meses, ou multa. (Art. 31, LCP).


Muita sorte a todos!
:)
L.

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