D. Ambiental.
Boa tarde!
Teresina 32º, amo quando o dia não está nem quente nem frio...
Prova MPRS, Assessor Área Direito, banca própria MPRS, nov/14:
63. [ADAPTADA] 1. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo não é crime contra o meio ambiente. (CERTO)
Teresina 32º, amo quando o dia não está nem quente nem frio...
Prova MPRS, Assessor Área Direito, banca própria MPRS, nov/14:
63. [ADAPTADA] 1. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo não é crime contra o meio ambiente. (CERTO)
- Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo é contravenção penal relativa à polícia de costumes, tipificada no art. 64, LCP (DL 3.688/41), com pena de prisão simples, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
2. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso não é crime contra o meio ambiente. (CERTO)
- Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso é contravenção penal ref. à incolumidade pública, com pena de prisão simples, de 10 dias a 2 meses, ou multa. (Art. 31, LCP).
Muita sorte a todos!
:)
L.
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