D. Ambiental.

Oioi

Questão Analista MP-BA, mar/14, AOCP...

51. [ADAPTADA] Entende-se como degradação da qualidade ambiental a alterção adversa das características do meio ambiente. (Certo)
  • Art. 3º, Lei n. 6.938/81 "Para os fins previstos nesta lei, entende-se por:
    • I - meio ambiente, o cjto. de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
    • II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
    • III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
      • A) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
      • B) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
      • C) afetem desfavoravelmente a biota;
      • D) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
      • E) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
    • IV - poluidor, a PF ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
    • V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora."



Bisous!

L.

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