D. Civil.

Olá olá

Uma boa tarde abafada pra vocês também!

Prova PGE/BA, fev/14, Cespe...

54. Na hipótese de indenização por danos morais ou materiais decorrentes do falecimento de ente querido, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do óbito, independentemente da data da ação ou da omissão. (Certo)

  • É o que o diz a 3ª T, STJ, REsp 1.318.825 (13/11/12) "O termo inicial da contagem do prazo prescricional na hipótese em que se pleiteia indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes do falecimento de ente querido é a data do óbito, independentemente da data da ação ou omissão."


Muita saúde!
:*'s
L.

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