P. Civil.
Bom dia, queridos!
Vamos à luta, porque if it's not love, than it's the bomb that will bring us together...
Prova TRE/SE, Analista Judiciário, FCC, 2015:
46. [ADAPTADA] I. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (Certo)
Vamos à luta, porque if it's not love, than it's the bomb that will bring us together...
Prova TRE/SE, Analista Judiciário, FCC, 2015:
46. [ADAPTADA] I. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (Certo)
- Letra da lei, art. 501, CPC/73.
II. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, inclusive se distintos ou opostos os seus interesses. (Errado - salvo!)
- Art. 509, CPC/73 "O rec. interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos seus interesses."
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Prova TRE/AP, Analista Judiciário, FCC, 2015:
48. [ADAPTADA] I. A suspensão do processo por convenção das partes, nunca poderá exceder três meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo. (Errado - 6!)
- Art. 265, §3º, CPC/73 "A suspensão do proc. por convenção das partes [...] nunca poderá exceder 6 meses, findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do proc."
II. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação; Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (Certo)
- Art. 267, CPC/73 "Extingue-se o proc., sem resolução de mérito:
- I - quando o juiz indeferir a petição individual;
- II - quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;
- III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;
- IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do proc.;
- V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
- VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
- VII - pela convenção de arbitragem;
- VIII - quando o autor desistir da ação;
- IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
- X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
- XI - nos demais casos prescritos neste Código.
- [...]
- §4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
49. Considere a seguinte situação hipotética: Marcos, advogado recém formado, irá ajuizar duas ações. A ação A é fundada em direito pessoal e a ação B é fundada em direito real sobre bem móvel. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em regra,
(A) ambas as ações serão ajuizadas no foro do domicílio do autor.
(B) em ambas as ações o autor poderá escolher entre o foro do domicílio do autor ou do domicílio do réu. (Errado)
- Há duas regras básicas de competência territorial:
- I) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro de domicílio do réu;
- II) Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa. (Ou o foro de eleição, com exceções, cfe. art. 95, CPC/73)
(C) a ação A será ajuizada no foro do domicílio do autor e a ação B no foro do domicílo do réu.
(D) ambas as ações serão ajuizadas no foro do domicílio do réu. (Certo)
- Art. 94, CPC/75 "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
- §1º Tendo mais de um domicílo, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
- §2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
- §3º Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
- §4º Havendo 2 ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
(E) a ação A será ajuizada no foro do domicílio do réu e a ação B no foro do domicílio do autor.
51. No tocante a Ação Civil Pública, poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual
(A) caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de dez dias a partir da publicação do ato.
(B) caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de cinco dias a partir da publicação do ato. (Certo - é o gabarito!)
(D) caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de quinze dias a partir da publicação do ato.
(E) não caberá recurso, por expressa determinação legal. (Errado)
51. No tocante a Ação Civil Pública, poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual
(A) caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de dez dias a partir da publicação do ato.
(B) caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de cinco dias a partir da publicação do ato. (Certo - é o gabarito!)
- Art. 12, LACP (Lei 7.347/85) "Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
- §1º A requerimento de PJ de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo rec. suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 dias a partir da publicação do ato.
- §2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento."
(D) caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de quinze dias a partir da publicação do ato.
(E) não caberá recurso, por expressa determinação legal. (Errado)
- Embora fosse dispesável, o caput do art. 12, LACP, assegura ao prejudicado a interposição de rec. de agravo contra a decisão que aprecia o pedido liminar. Seja qual for a decisão, a parte prejudicada poderá interpô-lo. Esse, necessariamente, deverá ser de instrumento, tendo em vista o elemento urgência que permeia a vexata quaestio.
- Além desse modo natural de se obter a suspensão da decisão liminar, o §1º, art. 12, LACP, c/c art. 4º, lei 8.437/92, preveem um mecanismo reservado exclusivamente para o MP e PJs de direito público (inclusive as assim consideradas de forma ampla), nas decisões proeridas em face do Poder Público ou seus agentes. Por seu intermédio, a liminar concedida poderá ter sua execução suspensa por decisão proferida pelo presidente do tribunal a que competir julgar o agravo, em caso da presença de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade de parte, de modo a evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública. Para tanto, deverá ser demonstrado o indispensável interesse, sintetizado no binômio necessidade e adequação, podendo, no entanto, esse interesse ser direto ou indireto.
- Disso decorre que o MP ou as pessoas de direito público tanto podem pretender a suspensão por intermédio de mecanismo disposto no §1º, art. 12, LACP, e art. 4º, Lei 8.437/92, como agravar da decisão com a qual não se conformarem, desde que demonstrem interesse. O agravo, aliás, é rec. ao alcance de toda e qualquer parte ou interessado, pouco importando sua condição.
OBS.: "VEXATA QUAESTIO" = Questão intrincada, controversa
(Fonte de pesquisa: Marco Antônio Lorencini, "Comentários à LACP e Lei de Ação Popular")
"Pray and pray a lot. Especially when you don't feel like praying at all." (T. Keller)
L.
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