D. do Consumidor

Bom dia!

Olha nós aqui superando o sono e o cansaço mais uma vez...

Prova ANTT, nível superior, Cespe, 2013:

72. Conforme entendimento do STJ, o provedor de conteúdo de Internet não responderá objetivamente por conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, haja vista não se tratar de risco inerente à sua atividade. (Certo)
  • Na linha dos precedentes do STJ, o provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano." (AgRg no AREsp 416593/RJ, 2013/0355726-0)



Our study may come back to us! :)


L.

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