P. Penal.

Olá, senhores!

Estudar é preciso.

Questão prova Analista Judiciário, TRE/MA, IESES, 2015:

66. [ADAPTADA] O impedimento ou suspeição do Juiz e do Ministério Público, decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, mesmo sobrevindo descendente. (Errado)
  • Art. 255, CPP "O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no proc." 



Abraço forte, e muita calma nessa hora ;)

L.

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