Adm. Pública. e P. Civil

Bonjour!

Como hoje faz vento, vamos de Adm. Pública e P. Civil...

Questão prova Técnico MP/SC, banca Fepese, 2014:

33. O pensador que recebeu o prêmio Nobel e desenvolveu teorias para a tomada de decisão nas organizações é:
A) Herbert Simon. (Certo! - é o gabarito)
  • Herbert Simon foi um economista estadunidense. Em 1978, foi agraciado com o Prêmio Nobel de Economia, pela sua "pesquisa precursora no proc. de tomada de decisões dentro de organizações econômicas".
B) Earnest Acher.
C) Peter Drucker. (Errado!)
  • Peter Drucker é considerado o inventor da adm. moderna e um dos maiores especialistas em gestão de negócios, tendo criado várias teorias como "gestão por objetivos", "privatização", "descentralização", "cliente sempre em 1º lugar", "qual o papel do líder" e também a "Era da Informação". Não ganhou prêmio Nobel.
D) Joseph Newman.
E) Frederick Taylor.
--------------------------------------------------------------------------------------------------

Prova Analista Judiciário (Área Judiciária) TRE/MA, Banca IESES, 2015:

57. [ADAPTADA] As reproduções dos documentos públicos, ainda que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório não fazem a mesma prova que os originais. (Errado!)
  • Art. 365, CPC/73 "Fazem a mesma prova que os originais:
    • I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências, ou de outro livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;
    • II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou docs. lançados em suas notas;
    • III - as reproduções dos docs. públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais;
    • IV - as cópias reprográficas de peças do próprio proc. judicial declaradas autênticas pelo próprio adv. sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;
    • V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
    • VI - as reproduções digitalizadas de qualquer doc., público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral ou por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o proc. de digitalização..."

58. [ADAPTADA] A parte poderá renunciar prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. (Certo!)
  • Art. 186, CPC/73 "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor".



Uma boa quinta-feira a todos! 0:)

L.

Comentários

Postagens mais visitadas