P. Civil

Boa tarde, peoples!

Vamos começar bem o ano dando continuidade às questões de Processo Civil... FORÇA NA PERUCA ;D

Concurso Cagece, Advogado, 2013, FUNCAB:

42) Em relação à execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980 e de entendimento sumulado dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
A) O responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, responde solidariamente pela dívida do devedor principal.
B) A competência para processar e julgar a execução da dívida pública exclui a de qualquer outro juízo, exceto o da falência e da recuperação judicial. (ERRADO - inclusive!)
  • Art. 5º, lei 6.830/80 "A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário".
C) Na execução fiscal haverá o segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação. (GABARITO)
  • "Letra da lei", súm. 128, STJ.
D) Em atendimento ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, admite-se que a Fazenda Pública promova a intimação, por edital, do devedor quanto ao dia e a hora da realização do leilão, antes de proceder diligências no sentido de intimá-lo pessoalmente.
E) A execução fiscal será proposta no foro do domicílio do réu, conforme dispõe o artigo 578 do CPC, objetivando facilitar a defesa do executado e a penhora de bens para satisfação do crédito da Fazenda Pública. Por este motivo, a posterior mudança do executado desloca a competência já fixada para o novo domicílio.

45) Sobre os recursos no processo civil, é correto afirmar:
A) São cabíveis embargos infringentes contra acórdão não unânime que reformar sentença de mérito em apelação ou der provimento a agravo de instrumento.
B) Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz poderá condenar o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% sobre o valor da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. (ERRADO)
  • Para evitar abuso na interposição do embargo de declaração, o legislador prevê como sanção processual a multa de 1% sobre o valor da causa. Havendo reiteração de embargos manifestamente protelatórios, a multa já fixada em 1% sobre o valor da causa será majorada até o valor máximo de 10% do valor da causa, condicionando-se a admissibilidade - e não a interposição como previsto no texto legal - de outros recursos ao depósito em juízo do valor da multa.
  • Portanto, o efeito do condicionamento da admissibilidade de qualquer outro recurso ao depósito do valor da multa decorre da reiteração de embargo protelatório, e não meramente da interposição de embargo protelatório.
C) A apelação contra sentença que julgar procedente ação de reparação de danos proposta por consumidor deverá ser recebida somente no efeito devolutivo.
D) A petição de agravo contra despacho denegatório de recurso especial será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais, no prazo de 15 dias.
E) O relator da apelação poderá suspender o cumprimento da sentença de primeiro até pronunciamento final da Câmara ou Turma, sendo relevante a fundamentação do recurso e diante da existência do perigo de demora, inclusive em processo cautelar e ação de demarcação de terras. (GABARITO)
  • Art. 558, CPC "O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
    • P. ú. Aplicar-se-á o disposto neste artigo às hipóteses do art. 520".
  • Hipóteses do art. 520:
    • HOMOLOGAR A DIVISÃO OU A DEMARCAÇÃO;
    • CONDENAR À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS;
    • DECIDIR O PROCESSO CAUTELAR;
    • REJEITAR LIMINARMENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES;
    • JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM;
    • CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.

46) Compete ao juiz conhecer de ofício as preliminares arguidas pelo réu em sua contestação, EXCETO:
A) compromisso arbitral. (GABARITO)
  • Art. 301, CPC "Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    • I - inexistência ou nulidade da citação;
    • II - incompetência absoluta;
    • III - inépcia da petição inicial;
    • IV - perempção;
    • V - litispendência;
    • VI - coisa julgada;
    • VII - conexão;
    • VIII - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    • IX - convenção de arbitragem;
    • X - carência de ação;
    • XI - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
    • §1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
    • §2º Uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
    • §3º Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso, há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida, de que não caiba recurso.
    • §4º Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo".
  • OBS.: A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM É GÊNERO QUE COMPORTA DUAS ESPÉCIES:
    • CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - os contratantes decidem que qualquer conflito futuro com relação ao negócio entabulado será submetido à arbitragem.
    • COMPROMISSO ARBITRÁRIO - os contratantes estabelecem que certo conflito já existente deve ser decidido no juízo arbitral.
B) coisa julgada.
C) conexão.
D) carência de ação. (ERRADO)
  • A carência de ação não foi excepcionada e, por isso, seguirá a regra do art. 301, §4º, CPC, e será conhecida de ofício pelo juiz.
E) perempção.




"Lord, don't move the mountain. Give me strenght to climb it..."

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