D. Internacional.
Boa tarde, queridos!
Vamos plantar batatas?
3º Simuladão Clio 2016, 1ª fase...
32. [ADAPTADO] No que concerne aos mecanismos judiciais de solução pacífica de controvérsias internacionais (cujas atividades são desempenhadas por meio de órgãos jurisdicionais pré-existentes e permanentes), com foco em particular na jurisdição da Corte Internacional de Justiça, marque certo ou errado (C ou E):
1) A afirmação de que todos os Estados-membros da ONU são, ipso facto, partes no Estatuto da CIJ significa que eles possuem a capacidade de comparecer perante a CIJ em relação aos casos onde uma disputa jurídica é trazida perante esse tribunal, mas não que estão obrigados a aceitar sua jurisdição. (Certo)
33. [ADAPTADO] Como vertentes da proteção internacional dos direitos humanos, hoje podemos apontar, conforme os ensinamentos de Cançado Trindade, o DI dos Direitos Humanos (DIDH) o Direito Internacional Humanitário (DIH), e o Direito Internacional dos Refugiados. Quanto às normas convencionais e costumeiras que regulam o status do refugiado no atual DI, assinale certo ou errado (C ou E):
Cheers!
L.
Vamos plantar batatas?
3º Simuladão Clio 2016, 1ª fase...
32. [ADAPTADO] No que concerne aos mecanismos judiciais de solução pacífica de controvérsias internacionais (cujas atividades são desempenhadas por meio de órgãos jurisdicionais pré-existentes e permanentes), com foco em particular na jurisdição da Corte Internacional de Justiça, marque certo ou errado (C ou E):
1) A afirmação de que todos os Estados-membros da ONU são, ipso facto, partes no Estatuto da CIJ significa que eles possuem a capacidade de comparecer perante a CIJ em relação aos casos onde uma disputa jurídica é trazida perante esse tribunal, mas não que estão obrigados a aceitar sua jurisdição. (Certo)
- Todos os membros das Nações Unidas são, ipso facto (= "pelo próprio fato"), parte da CIJ. Estados não-membros das Nações Unidas podem tornar-se partes da CIJ, obedecendo às condições estupuladas para cada caso pela Assembleia Geral, à recomendação do CSNU.
- Somente países - nunca indivíduos - podem recorrer à CIJ.
- Os Estados podem comprometer-se antecipadamente a aceitar a jurisdição da Corte em determinados casos, seja por meio de tratados ou convenções que estipulem o rec. à Corte ou por meio de uma declaração especial nesse sentido. Tais declarações aceitando a jurisdição compulsória da Corte podem, contudo, excluir determinados tipos de questões. (Fonte de consulta: UNIC Rio de Janeiro)
- Pelo art. 96, Carta da ONU, os Estados poderão apresentar consultas sobre os temas previstos no art. 36, nº 2, do Estatuto, mediante autorização da Assembleia Geral. Poderão fazê-lo também as agências especializadas da ONU e instituição vinculada. Como diz o art. 96, os pareceres são consultivos e, portanto, não obrigam ninguém a adotá-los. (Fonte de consulta: Lucas Monteiro)
1) Pode-se afirmar que o refúgio configura costume internacional extensível a todos os países, tendo um indivíduo direito a recebê-lo quando sofre perseguições por raça, religião, nacionalidade, grupo social, ou opiniões políticas, ou ainda quando é vítima de violações graves e generalizadas de direitos humanos em seu país de nacionalidade. (O gabarito é Errado, mas eu não encontrei motivos para isso. Mantive minha resposta como Certo, esperando humilde e imensamente que alguém leia isso e comente aí embaixo se concorda comigo ou se afinal encontrou o erro)
- No campo do D. Intl. dos Refugiados, a importância do costume intl. limita-se a servir de base para a codificação do instituto do refúgio (uma vez que o instituto do asilo, sobre o qual se baseou a criação do refúgio, constituiu um costume intl., pois praticado repetidamente com a consciência de sua necessidade), já que não há um costume intl. específico sobre o tema.
- Art. 1º, lei 9.474/97 "Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
- I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
- II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
- III - devido a grave e generalizada violação de d. humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país".
- Uma vez atendidas as exigências definidas nos tratados, a concessão do refúgio é obrigatória (pois é um direito).
- Art. 10, lei 9.474/97 "A solicitação, apresentada nas condições previstas nos arts. anteriores, suspenderá qualquer procedimento administrativo ou criminal pela entrada irregular, instaurado contra o peticionário e pessoas de seu grupo familiar que o acompanhem.
- §1º Se a condição de refugiado for reconhecida, o procedimento será arquivado, desde que demonstrado que a infração correspondente foi determinada pelos mesmos fatos que justificaram o dito reconhecimento..."
Cheers!
L.
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