D. Constitucional.
Olá!
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Prova Diplomata, MRE, Cespe, 2015...
63. [ADAPTADA] I. A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização. (Errado)
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Prova Diplomata, MRE, Cespe, 2015...
63. [ADAPTADA] I. A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização. (Errado)
- O brasileiro naturalizado pode ser extraditado tanto por crime comum, praticado antes da naturalização, como por tráfico de drogas, independente da época da naturalização.
II. Dispõem de competência para apresentar projetos de lei complementar ou ordinária qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. (Certo)
- A 1ª fase do proc. legislativo é a fase de iniciativa. Dividimos as hipóteses de iniciativa em:
- geral*;
- concorrente;
- privativa;
- popular;
- cjta.;
- do art. 67; e
- parlamentar ou extraparlamentar.
- *Regra geral: De maneira ampla, a CF atribui competência às seguintes pessoas (art. 61, caput):
- qualquer deputado federal ou senador da República;
- Comissão da CD, SF ou CN;
- Presidente da República;
- STF;
- Tribunais Superiores;
- PGR; e
- cidadãos.
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Prova Analista, TRE/PB, FCC, 2015...
38. [ADAPTADA] Não ofende a Constituição da República decisão do Tribunal de Contas da União que declara ilegal ato de concessão inicial de aposentadoria de servidor, sem que a este, no processo respectivo, tenha sido assegurado o contraditório. (Certo)
Prova Analista, TRE/PB, FCC, 2015...
38. [ADAPTADA] Não ofende a Constituição da República decisão do Tribunal de Contas da União que declara ilegal ato de concessão inicial de aposentadoria de servidor, sem que a este, no processo respectivo, tenha sido assegurado o contraditório. (Certo)
- A Súm. Vinc. 3, STF, assegura ao particular o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa perante o TCU, quando sua decisão puder acarretar a anulação ou revogação de ato administrativo benéfico, salvo na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
- Por conta do volume de atos dessa natureza sob análise do TCU e do fato de a corte costumar levar anos até concluir o registro desses atos, contudo, o STF modificou seu entendimento para estender a possibilidade de o particular exercer contraditório e ampla defesa também quando decorridos mais de 5 anos do ato da inicial de concessão (o que não foi especificado na assertiva que ora analisamos). Trata-se de uma verdadeira ampliação de sentido da súm. vinc. nº 3, sem mudança de texto.
Fonte de pesquisa: Alexandre Cassepp
"Tu, SENHOR, manténs acesa a minha lâmpada;
o meu Deus transforma em luz as minhas
trevas.
Com o teu auxílio posso atacar uma tropa;
com o meu Deus posso transpor muralhas."
(Sl 18.28-9)
L.
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