D. Civil
Bem, amigos!
Antes de mais nada, FELIZ ANO NOVO PARA TODOS. QUE EM 2014 DEPENDAMOS DE DEUS SEMPRE, PARA TUDO. PORQUE ELE JAMAIS NOS ABANDONARÁ, e está sempre bem perto de todos que acreditam e confiam nEle todos os dias.
Mais uma questãozinha e só incomodo de novo no ano que vem, vai? Prometo... Kkkkkkkk
Prova Cagece, Advogado, 2013, FUNCAB:
44) Assinale a alternativa que NÃO contenha uma hipótese de nulidade do negócio jurídico.
A) Ilicitude, impossibilidade e indeterminabilidade do objeto.
B) Celebração por pessoa relativamente incapaz. (Errado - portanto, é o GABARITO!)
E) Proibição da prática de um ato, sem cominação expressa de sanção pela lei.
Desejo do fundo do meu coração que, junto com a Copa e as Eleições, o ano de 2014 traga muitas e muitas no-me-a-ções!!! É vida que segue ;)
Abraços,
L.
Antes de mais nada, FELIZ ANO NOVO PARA TODOS. QUE EM 2014 DEPENDAMOS DE DEUS SEMPRE, PARA TUDO. PORQUE ELE JAMAIS NOS ABANDONARÁ, e está sempre bem perto de todos que acreditam e confiam nEle todos os dias.
Mais uma questãozinha e só incomodo de novo no ano que vem, vai? Prometo... Kkkkkkkk
Prova Cagece, Advogado, 2013, FUNCAB:
44) Assinale a alternativa que NÃO contenha uma hipótese de nulidade do negócio jurídico.
A) Ilicitude, impossibilidade e indeterminabilidade do objeto.
B) Celebração por pessoa relativamente incapaz. (Errado - portanto, é o GABARITO!)
- Os atos praticados pelo absolutamente incapaz serão nulos, não produzindo qualquer efeito jurídico; enquanto os atos praticados pelo relativamente incapaz serão anuláveis, produzindo efeitos até que lhe sobrevenha uma decisão judicial reconhecendo a invalidade.
- Art. 171, CC "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
- I - por incapacidade relativa do agente;
- II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".
- Art. 166, CC "É nulo o negócio jurídico quando:
- I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
- II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
- III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
- IV - não revestir a forma prescrita em lei;
- V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
- VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
- VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção".
E) Proibição da prática de um ato, sem cominação expressa de sanção pela lei.
Desejo do fundo do meu coração que, junto com a Copa e as Eleições, o ano de 2014 traga muitas e muitas no-me-a-ções!!! É vida que segue ;)
Abraços,
L.
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