Direito Penal

Boa tarde, concurseiros!

Domingo, estive em Brasília fazendo a prova do TCU, Auditor, elaborada pelo CESPE. A prova mais difícil que fiz em muito tempo, provavelmente desde a última prova da Defensoria do Maranhão... Só que, ao contrário das provas de Defensoria, precisava saber muito mais do que Direito... Enfim, mega tenso. Nem deu pra almoçar entre a manhã e a tarde. Mas pra que mesmo que serve banquinha de cachorro-quente, né?

Pois bem. Por hora, vou comentar algumas das questões de Direito Penal dessa prova fresquinha, tá bom?

91) Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado. (Gabarito - ERRADO)

  • Art. 2º, p. úm. CP "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

94) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não se admite, de fato, a continuidade delitiva nos crimes contra a vida, conforme estabelecido no artigo 71 do Código Penal Brasileiro. (Gabarito - CERTO)
  • Súm. nº 605, STF "Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida."

96) Um crime é enquadrado na modalidade de delito tentado quando, ultrapassada a fase de sua cogitação, inicia-se, de imediato, a fase dos respectivos atos preparatórios, tais como a aquisição de arma de fogo para a prática de planejado homicídio. (Gabarito - ERRADO)
  • A tentativa é caracterizada por nela haver prática de ato de execução sem que o sujeito chegue à consumação por circunstâncias independentes de sua vontade. Então, para que haja tentativa, não é suficiente que haja a prática de atos executórios. A conduta deve desenvolver-se no caminho da tipicidade, mas, antes que o agente a atinja, causa estranha detém o seu movimento. (Fonte de pesquisa: Cezar Roberto Bitencourt, "Tratado de Direito Penal", Ed. Saraiva, 2011)

98) O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até dois terços. (Gabarito - ERRADO)
  • Art. 21, caput, CP "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3."

99) Segundo a Lei nº. 8666/1993, será punido o servidor público que admitir a licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarados inidôneos; porém, não será punível o profissional declarado inidôneo que contratar com a administração pública, uma vez que a prévia verificação de inidoneidade deverá ser realizada necessariamente por todos os órgãos públicos. (Gabarito - ERRADO)
  • Art. 97, lei nº 8.666/93 "Admitir a licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneio:
    • Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
    • P. ú. Incide na mesa pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração."

100) Os crimes previstos na Lei nº. 8666/1993 somente são puníveis quando o agente delituoso os pratica com dolo, seja esse direto, indireto ou eventual. (Gabarito - CERTO)
  • Para o STJ, os crimes tipificados pela lei 8.666 não admitem a modalidade culposa, portanto, de acordo com o dispositivo geral, são sempre dolosos (APn 226/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, 01/08/07, DJ 08/10/07, p. 187). (Fonte de pesquisa: Rodrigo Leite)

Até breve! \o/

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas