Direito Ambiental
Boa tarde!
Em parte do país faz frio, mas aqui em Teresina/PI estamos na delícia dos 33º. Eu fechei a janela do quarto, que fica do lado da sombra da casa, e liguei meu maravilhoso circulador de ar que não vomita poeira na minha cara. E resolvi dar um gás em Direito Ambiental, já que apanhei bastante nessa última prova do IBAMA.
Falando na prova do IBAMA (Cespe/2013), vamos a ela...
69) As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais são sujeitas ao poder policial do IBAMA e, por isso, à incidência da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA). (Gabarito - CERTO)
72) As penas restritivas de direitos são aplicadas às infrações administrativas contra o meio ambiente. Já os crimes ambientais são punidos com penas privativas de liberdade, penas pecuniárias e prestação de serviços à comunidade,isoladas ou cumulativamente. (Gabarito - ERRADO)
Em parte do país faz frio, mas aqui em Teresina/PI estamos na delícia dos 33º. Eu fechei a janela do quarto, que fica do lado da sombra da casa, e liguei meu maravilhoso circulador de ar que não vomita poeira na minha cara. E resolvi dar um gás em Direito Ambiental, já que apanhei bastante nessa última prova do IBAMA.
Falando na prova do IBAMA (Cespe/2013), vamos a ela...
69) As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais são sujeitas ao poder policial do IBAMA e, por isso, à incidência da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA). (Gabarito - CERTO)
- A Lei nº 10.165/2000 (que alterou a lei 6.938/81) criou a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental - TCFA, que, cfe. art. 17-B da lei, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pelo IBAMA para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. (Fonte: Jornal Jurid)
72) As penas restritivas de direitos são aplicadas às infrações administrativas contra o meio ambiente. Já os crimes ambientais são punidos com penas privativas de liberdade, penas pecuniárias e prestação de serviços à comunidade,
- A cumulação de pena privativa de liberdade e pena restritiva de direitos inexiste em nosso sistema penal. De acordo com o art. 7º, lei 9.605/98, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando o apenado enquadrar-se nos requisitos dos dois incisos daquele dispositivo. Substituir é, pois, diferente de cumular.
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Para terminar, uma questãozinha da última prova do BNDES (Direito, Cesgranrio, 2013):
70) Os instrumentos do Direito Ambiental são fundamentais para a garantia do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo que
(A) a audiência pública deve ser realizada nos casos que envolvam atividades capazes de causar significativa degradação ambiental, exceto quando o Ministério Público solicitar sua dispensa.
(B) a unidade de conservação da natureza deve ter sua criação precedida de consultas públicas, inclusive em relação às categorias voltadas para pesquisas científicas (estação ecológica e reserva biológica).
(C) a cobrança pelos recursos hídricos não é permitida pela legislação ambiental, tendo em vista a importância da água para toda espécie de vida. (ERRADO)
- A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos:
- I) dar ao usuário uma indicação do real valor da água;
- II) incentivar o uso racional da água; e
- III) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.
- A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica - CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e vlrs. de cobrança a serem adotados na sua área de atuação.
- Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados. (Fonte: Site da ANA)
(D) o plano de resíduos sólidos que deve ser elaborado pelos Municípios, inclusive com vistas ao acesso a determinados recursos da União, constitui obrigação relacionada à garantia da saúde da população. (CERTO)
- Art. 14, caput, lei 12.305/10 "São planos de resíduos sólidos:
- I - O Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
- II - os planos estaduais de resíduos sólidos;
- III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
- IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
- V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;
- VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos."
- Art. 18, caput, lei 12.305/10 "A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o DF e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade."
- Dentre os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, encontra-se a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental (art. 7º, I, lei 12.305/10).
(E) os estudos prévios de impacto ambiental (EIA) devem ser elaborados pelos servidores ambientais do órgão ou entidade ambiental competente pelo licenciamento ambiental, às custas do empreendedor.
No mais é como se diz: FÉ EM DEUS E PÉ NA TÁBUA \o/\o/\o/
;)
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