Direito Administrativo e etc.
Olá!
Hoje é sexta-feira à noite, e ontem foi feriado. Assisti aula sozinha no cursinho hoje. Ainda bem que tenho um blog cheio de leitores imaginários, e uma pá de questões pra resolver, não é mesmo?
Vou começar corrigindo o que errei na última prova da Cagece, Advogado (FUNCAB, 2013):
36) Assinale a alternativa que externe o entendimento do Tribunal de Contas da União em relação ao processo licitatório.
A) Os serviços sociais autônomos estão sujeitos à observância dos estritos procedimentos das normas gerais de licitações e contratos.
B) As decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Correto. GABARITO!)
38) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados, salvo motivo de força maior e com possibilidade de prorrogação, mediante comprovada justificação, no prazo de:
A) 3 (três) dias.
B) 5 (cinco) dias. (Correto. GABARITO!)
39) O responsável pelo ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está sujeito às seguintes sanções, EXCETO:
A) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.
B) ressarcimento integral do dano.
C)perda dos direitos polícitos. (Não é caso de perda, mas de suspensão! GABARITO)
A sanção é a suspensão, e não a perda dos direitos políticos do agente!
Hoje é sexta-feira à noite, e ontem foi feriado. Assisti aula sozinha no cursinho hoje. Ainda bem que tenho um blog cheio de leitores imaginários, e uma pá de questões pra resolver, não é mesmo?
Vou começar corrigindo o que errei na última prova da Cagece, Advogado (FUNCAB, 2013):
36) Assinale a alternativa que externe o entendimento do Tribunal de Contas da União em relação ao processo licitatório.
A) Os serviços sociais autônomos estão sujeitos à observância dos estritos procedimentos das normas gerais de licitações e contratos.
B) As decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Correto. GABARITO!)
- A assertiva é a cópia fiel da súm. 222, TCU.
C) A exigência de apresentação de amostras é adminitida em todas as fases do processo licitatório, independentemente da classificação do certame.
D) Projeto básico não é item obrigatório em todos os processos licitatórios que envolvam obras e serviços, mas apenas no certame que tratar de obras de grande complexidade e conhecimento técnico.
E) É cabível a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para efeito de habilitação em licitação. (É vedado! ERRADO)
- Em 2012, o TCU editou a súm. nº 274, que diz "É vedada a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf para efeito de habilitação em licitação".
37) Assinale a alternativa correta acerca do Poder Legislativo Federal.
A) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação e modificação do efetivo das forças armadas. (Correto. GABARITO!)
C) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que aprovada, em dois turnos, por 3/5 (três quintos), em cada casa do Congresso Nacional. (Não pode! ERRADO)
A) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação e modificação do efetivo das forças armadas. (Correto. GABARITO!)
- Art. 48, CF "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
- I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
- II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
- III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
- IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
- V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
- VI - incorporação, subdividsão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;
- VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
- VIII - concessão de anistia;
- IX - organização administrativa, judiciária, do MP e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do MP do Distrito Federal;
- X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas...;
- XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
- XII - telecomunicações e radiofusão;
- XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
- XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal;
- XV - fixação do subsídio dos Ministros do STF..."
C) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que aprovada, em dois turnos, por 3/5 (três quintos), em cada casa do Congresso Nacional. (Não pode! ERRADO)
- PEC rejeitada/havida por prejudicada --> NÃO PODE ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa! (art. 60, §5º, CF)
- Medida Provisória rejeitada ou que perdeu sua eficácia por decurso de prazo --> Reedição VEDADA (art. 62, §10, CF)
- Projeto de Lei rejeitado --> Somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL (art. 67, CF).
38) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados, salvo motivo de força maior e com possibilidade de prorrogação, mediante comprovada justificação, no prazo de:
A) 3 (três) dias.
B) 5 (cinco) dias. (Correto. GABARITO!)
- Art. 24, lei 9.784/99 "Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior.
- P. ú. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação".
C) 8 (oito) dias.
D)10 (dez) dias. (5 dias! ERRADO)
E) 15 (quinze) dias.
39) O responsável pelo ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está sujeito às seguintes sanções, EXCETO:
A) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.
B) ressarcimento integral do dano.
C)
D) perda da função pública.
E) pagamento de multa civil. (Sim, o agente está sujeito a multa civil. Assertiva correta.)
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E agora mais uma questãozinha da última prova do SERPRO, Advocacia (CESPE, 2013):
65) Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, enquanto que os atos administrativos submetem-se apenas ao poder hierárquico da administração pública. (Gabarito - ERRADO)
E mais duas questõezinhas da última prova da Telebras, Advogado (CESPE, 2013):
66) O servidor efetivo investido em cargo em comissão que for exonerado deste no curso de licença especial terá direito a continuar usufruindo da licença, porém com os vencimentos do cargo efetivo, e não do cargo em comissão. (Gabarito - CERTO)
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Agora, 11 questõezinhas pequenininhas da prova do INPI, Analista de Planejamento (Cespe, 2013):
73) A sociedade empresária privada em colaboração com o poder público, o jurado e o militar são exemplos de agentes públicos. (Gabarito - ERRADO)
75) Caso um servidor, nomeado para cargo em comissão sem vínculo efetivo com o serviço público, seja exonerado, não haverá, entre ele e a administração pública, nenhuma relação jurídica funcional. (Gabarito - CERTO)
85) As contas prestadas pelos chefes do poder executivo incluirão as suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e do chefe do Ministério Público, e dependerão de parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. (Gabarito - CERTO)
87) É correto afirmar que a administração pode, mediante razões de interesse público, revogar uma licitação com base em juízo de oportunidade e conveniência relativos a fatos supervenientesou a fatos ocorridos antes de iniciada a licitação, sendo necessário, porém, assegurar o contraditório e a ampla defesa ao vencedor do certame. (Gabarito - ERRADO)
91) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital. (Gabarito - CERTO)
107) Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o desempenho das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda, seus órgãos autônomos e entes tutelados. (Gabarito - CERTO)
110) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal, de forma concorrente, editar normas gerais de contratação, em todas as modalidades, para suas administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista que lhe são vinculadas. (Gabarito - ERRADO)
112) Os contratos administrativos devem ser formalizados por meio de instrumentos escritos indicados pela Lei nº 8.666/1993, como o termo de contrato e a carta-contrato, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração. (Gabarito - ERRADO)
120) Considerando que um servidor público federal utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da autarquia federal, ele estará sujeito, entre outras sanções, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos. (Gabarito - CERTO)
E, para terminar, uma última questão retirada da prova da ANATEL (Cespe, 2012):
"As autarquias compõem a estrutura da administração direta do Estado." (Gabarito - ERRADO)
Até!
E agora mais uma questãozinha da última prova do SERPRO, Advocacia (CESPE, 2013):
65) Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, enquanto que os atos administrativos submetem-se apenas ao poder hierárquico da administração pública. (Gabarito - ERRADO)
- Os atos discricionários submetem-se também ao controle judicial, quando houver vícios referentes aos elementos vinculados dos atos administrativos - COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE. Só não há controle judicial de ato discricionário quando se tratar de controle de mérito, aquele relativo aos elementos OBJETO e MOTIVO.
E mais duas questõezinhas da última prova da Telebras, Advogado (CESPE, 2013):
66) O servidor efetivo investido em cargo em comissão que for exonerado deste no curso de licença especial terá direito a continuar usufruindo da licença, porém com os vencimentos do cargo efetivo, e não do cargo em comissão. (Gabarito - CERTO)
- Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente (art. 37, II, CF/88).
- Se o servidor efetivo, investido em cargo em comissão, foi exonerado deste no curso de licença especial, tem direito a continuar usufruindo da licença, porém com os vctos. do cargo efetivo, e não do cargo em comissão, do qual já se encontra exonerado (nesse sentido, RMS nº 18.134/PB, 6ª T, STJ).
69) As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira nacional feitas pelos estados antes da vigência da CF devem ser interpretadas como legitimação do uso, mas isso não se aplica à transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União e de expresso reconhecimento da legislação federal. (Gabarito - CERTO)
- Súm. 447, STF "As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores".
Agora, 11 questõezinhas pequenininhas da prova do INPI, Analista de Planejamento (Cespe, 2013):
73) A sociedade empresária privada em colaboração com o poder público, o jurado e o militar são exemplos de agentes públicos. (Gabarito - ERRADO)
- A sociedade empresária privada não pode ser enquadrada como agente público, pois o agente público tem que ser PF.
- Os agentes públicos constituem a massa de pessoas materiais que sob variados vínculos, seja estatutário ou celetista, de forma definitiva ou transitória e algumas vezes sem qualquer liame, prestam serviços à Administração Pública ou realizam atividades de sua responsabilidade. (Fonte de Consulta: Eliane Gomes e Nívea Simone)
75) Caso um servidor, nomeado para cargo em comissão sem vínculo efetivo com o serviço público, seja exonerado, não haverá, entre ele e a administração pública, nenhuma relação jurídica funcional. (Gabarito - CERTO)
- Os cargos em comissão são de ocupação transitória, se livre nomeação e exoneração. Então, não há mque se falar em relação jurídica funcional que o preceda, pois não é de sua natureza.
77) No caso de exoneração de servidor público concursado e nomeado para cargo efetivo, é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar para assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório. (Gabarito - ERRADO)
- Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de PAD. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração "seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório". Com base nesse entendimento, a 5ª T, STJ, negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um investigador de polícia de São Paulo, exonerado em tais circunstâncias.
- Convém esclarecer que o estágio probatório visa apurar se o servidor público possui aptdião e capacidade para o exercício de cargo público. Segundo ensina Hely Lopes Meirelles: "Comprovado durante o estágio probatório que o servidor não satisfaz as exigências legais da Administração ou que seu desempenho é ineficaz, pode ser exonerado justificadamente pelos dados colhidos no serviço, na norma legal, independente de inquérito administrativo disciplinar, mesmo porque não se trata de punição (...) Se a Administração não pudesse exonerar o servidor em fase de observação nenhuma utilidade teria o estágio probatório, criado precisamente para se verificar, na prática, se o candidato à estabilidade confirma aquelas condições teóricas de capacidade que demonstrou no concurso.
- Assim, o imprescindível é que a Administração justifique a exoneração em motivos e fatos reais, o que pode ser assegurado no procedimento administrativo do estágio probatório inclusive com observância do contraditório e da ampla defesa, sendo desnecessária a instauração de PAD, com todas as suas formalidades. (Fonte de Pesquisa: Daniella Parra)
83) O juiz extinguirá o processo administrativo sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade. (Gabarito - CERTO)
- Art. 17, §11, lei 8.429/92 "Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito".
85) As contas prestadas pelos chefes do poder executivo incluirão as suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e do chefe do Ministério Público, e dependerão de parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. (Gabarito - CERTO)
- Letra da lei (art. 56, caput, LC 101/00).
87) É correto afirmar que a administração pode, mediante razões de interesse público, revogar uma licitação com base em juízo de oportunidade e conveniência relativos a fatos supervenientes
- As razões de interesse público geradoras da revogação devem originar-se de fato superveniente devidamente comprovado, fato este pertinente e suficiente para conduzir à revogação (art. 49). Daí emana que, se o fato alegado pela Administração tiver ocorrido antes do início do processo licitatório, não poderá servir como fundamento da revogação.
- A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração. Sendo assim, o vencedor da licitação tem expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. Por essa razão é que, revogada a licitação por motivos válidos, aferidos por critérios administrativos efetivos, não é devida qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor.
- O desfazimento do procedimento licitatório através de anulação ou de revogação rende ensejo à aplicação do art. 49, §3º, CC, segundo o qual deve assegurar-se aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
91) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital. (Gabarito - CERTO)
- Art 5º, lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão) "É vedada a exigência de:
- I - garantia de proposta;
- II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
- III - pgto. de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
107) Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o desempenho das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda, seus órgãos autônomos e entes tutelados. (Gabarito - CERTO)
- Atualmente, conforme consta no Regimento Interno (Portaria 257, de 23 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial de 25 de junho de 2009, Seção I, p. 33), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem as seguintes atribuições:
- I - apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza e inscrevê-los na dívida ativa, para fins de cobrança, amigável ou judicial;
- II - exercer o controle de legalidade dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza, encaminhados para inscrição em dívida ativa, ou que se achem em cobrança, podendo reconhecer de ofício a prescrição e a decadência, dentre outras causas de extinção do crédito;
- III - representar privativamente, judicial ou extrajudicialmente, a União, na execução de sua dívida ativa;
- IV - examinar a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios de interesse da Fazenda Nacional, inclusive os referentes à dívida pública interna e externa e, quando for o caso, promover a respectiva rescisão ou declaração de caducidade;
- V - examinar previamente a legalidade dos despachos de dispensa, de reconhecimento de inexigibilidade de licitação e respectivas ratificações, dos atos convocatórios e dos contratos, concessões, permissões, acordos, ajustes ou convênios a serem celebrados pelo Ministro da Fazenda, Secretário-Executivo, Procurador-Geral ou dirigentes dos órgãos da estrutura básica do Ministério;
- VI - representar a União nas causas de natureza fiscal, assim entendidas as relativas a tributos de competência da União, inclusive infrações referentes à legislação tributária, empréstimo compulsório, apreensão de mercadorias, nacionais ou estrangeiras, decisões de órgãos do contencioso administrativo fiscal, benefícios e isenções fiscais, créditos e estímulos fiscais à exportação, responsabilidade tributária de transportadores e agentes marítimos, e incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal;
- VII - fixar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
- VIII - representar e defender os interesses da Fazenda Nacional:
- a) nos contratos, inclusive de concessão, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira em que intervenham ou sejam parte de um lado a União e, de outro, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista ou entidades estrangeiras;
- b) em instrumentos, contratos de empréstimo, garantia, aquisição financiada de bens e financiamento, contratados no País ou no exterior, em que seja parte ou intervenha a União;
- c) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e em outros órgãos de deliberação coletiva; e
- d) nos atos constitutivos e em assembléias das sociedades de economia mista e de outras entidades de cujo capital participe o Tesouro Nacional, e nos atos de subscrição, compra, venda ou transferência de ações de sociedade;
- IX - gerir a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), de que tratam o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e a Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, destinada a atender ao Programa de Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa;
- X - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos e serviços gerais, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos dos Sistemas de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos;
- XI - representar e defender em juízo o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- XII - inscrever em dívida ativa os créditos decorrentes de contribuições, multas e encargos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e promover a respectiva cobrança, judicial e extrajudicial;
- XIII - planejar, coordenar, orientar apoiar e executar atividades acadêmico-científicas e culturais, em especial, com relação:
- a) à formação de novos integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no desempenho de suas funções institucionais;
- b) ao aperfeiçoamento e atualização técnico-profissional dos membros, servidores e estagiários do Órgão;
- c) ao desenvolvimento de projetos, cursos, seminários e outras modalidades de estudo e troca de informações, podendo, para essas finalidades, celebrar convênios com órgãos da Administração e entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa; e
- d) à criação de condições visando ao cumprimento do disposto no art. 39, § 2º, da Constituição; e
- XIV - prestar, aos órgãos do Ministério da Fazenda, consultoria e assessoria jurídicas nas matérias de que trata este artigo.
- § 1º No exercício das atividades previstas no inciso XIII será utilizada, preferencialmente, a estrutura física disponibilizada pela Escola de Administração Fazendária - ESAF.
- § 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério, regendo-se, no desempenho dessas atividades, pelas disposições do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.
110) Compete à União,
- Reza o art. 22, XXVIII, CF, com a redação da EC nº 19/98, competir privativamente à União Federal legislar sobre "normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios, obedecendo o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §1º, III".
- Dessa forma, a competência para editar normas gerais de contratação é apenasmente da União. Sendo conferida às demais entidades da federação a competência para editar normas específicas - mas, aí, já se trata de competência suplementar.
112) Os contratos administrativos devem ser formalizados por meio de instrumentos escritos indicados pela Lei nº 8.666/1993, como o termo de contrato e a carta-contrato, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração. (Gabarito - ERRADO)
- Regra: em regra, os contratos administrativos devem ser formados por meio de um termo (Termo administrativo ou Termo de contrato).
- Exceções ao termo:
- contratos que envolvem direitos reais sobre imóveis têm que se formalizar por escritura pública e não por termo. (ART. 60, LEI 8.666/93)
- contratos com valor inferior ao limite exigido para tomada de preços podem ser formalizados por termo ou papéis mais simplificados. (CARTA-CONTRATO, NOTA DO EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, OU ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO - ART. 62, LEI 8.666/93) (ATÉ R$650 MIL OU R$1.500 MIL)
- compras de qualquer valor em que exista entrega imediata e integral dos bens adquiridos e de que não resulte obrigação futura também podem ser formalizadas por termo ou papéis simplificados. (ART. 62, §4º, LEI 8.666/93)
- pequenas compras de pronto pgto. feitas em regime de adiantamento (primeiro recebe o dinheiro e depois presta contas) são formalizadas por contrato verbal. (ASSIM ENTENDIDAS AQUELAS DE VALOR NÃO SUPERIOR A 5% DO LIMITE ESTABELECIDO NO ART. 23, II, "A" DESTA LEI - ART. 60, P. Ú., LEI 8.666/93) (R$4 MIL)
120) Considerando que um servidor público federal utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da autarquia federal, ele estará sujeito, entre outras sanções, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos. (Gabarito - CERTO)
- O caso descrito na questão é de improbidade administrativa, cte. no inciso IV do rol do art. 9º, lei 8.429/92. E, para casos de improbidade administrativa, a sanção é essa mesmo. Cfe. tabela colocada na questão 39 da prova da Cagece, respondida no início desse post.
E, para terminar, uma última questão retirada da prova da ANATEL (Cespe, 2012):
"As autarquias compõem a estrutura da administração direta do Estado." (Gabarito - ERRADO)
- Enquanto a Administração Direta é composta de órgãos internos do Estado, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades.
- De acordo com o art. 4º, II, DL nº 200/67, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria:
- A) as autarquias;
- B) as empresas públicas;
- C) as sociedades de economia mista; e
- D) as fundações públicas. (Fonte de pesquisa: Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho - ed. Atlas, 2012)
Até!


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