Trabalho!
Bonsoir, chers amis!
Para brindar essa noite sonolenta, vamos exercitar um pouco do nosso melhor Direito do Trabalho, pode ser?
Vamos então às questões 95, 98 e 99 da última prova para Advogado da Telebras (CESPE, 2013, certo ou errado)...
Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo laboral de 10 meses percebeu piso remuneratório legal. Referido obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do exposto e de acordo como que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subsecutivos.
95) Considera-se interrupção do contrato de trabalho o fato de o trabalhador se ausentar do trabalho por três dias consecutivos em razão de casamento. (GABARITO - CERTO)
Para brindar essa noite sonolenta, vamos exercitar um pouco do nosso melhor Direito do Trabalho, pode ser?
Vamos então às questões 95, 98 e 99 da última prova para Advogado da Telebras (CESPE, 2013, certo ou errado)...
Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo laboral de 10 meses percebeu piso remuneratório legal. Referido obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do exposto e de acordo como que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subsecutivos.
95) Considera-se interrupção do contrato de trabalho o fato de o trabalhador se ausentar do trabalho por três dias consecutivos em razão de casamento. (GABARITO - CERTO)
- O art. 473, CLT, prevê que "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário" em diversas hipóteses, as quais configuram interrupção contratual. Com efeito, se não há prestação de serviços, mas há pagamento de salário, as hipóteses são de interrupção contratual.
- Algumas das diversas hipóteses de interrupção contratual encontram-se nesse próprio art. 473:
- A) até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- B) até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- C) por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da 1ª semana;
- A HIPÓTESE FOI SUBSTITUÍDA PELA LICENÇA-PATERNIDADE, DE 5 DIAS!
- D) por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- E) até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- F) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (alistamento etc.);
- G) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas e exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- H) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
- I) pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
98) Caso uma determinada obreira tenha sofrido aborto não criminoso, terá direito a repouso remunerado de duas semanas. (GABARITO - CERTO)
- Art. 395, CLT "Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento".
- Vale ressaltar que, como se trata de repouso remunerado, logicamente aqui temos mais um caso de interrupção do contrato de trabalho.
99) Independente da quantidade de horas laboradas na semana, o obreiro terá direito a trinta dias de férias após doze meses de labor. (GABARITO - ERRADO)
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Continuemos com uma questão da CESPE de 2007, concurso do TRT 9R (Analista Judiciário):
"O FGTS não se encontra, pela Constituição Federal, como direito devido aos empregados domésticos, podendo, contudo, nos termos de lei específica, ser recolhido por liberalidade dos respectivos empregadores."
Hum... agora vejamos uma questão do CESPE de 2009 (FHS-SE, Procurador):
"Os sindicatos têm natureza pública, pois são constituídos como pessoa jurídica de direito público." (GABARITO - ERRADO)
Agora, uma questão de Auditor-Fiscal do Trabalho, da ESAF (2003):
"Em relação às regras informativas da rescisão dos contratos de trabalho, aponte a opção incorreta:
a) Configurada a justa causa para a rescisão do contrato, as verbas rescisórias devidas serão pagas no dia útil imediato ao término do contrato sob pena de multa equivalente à maior remuneração auferida pelo empregado. (É a incorreta. GABARITO!)
b) Quando o contrato tiver duração superior a um ano, sendo executado em Brasília/DF, o pedido de demissão - ou o recibo de quitação da rescisão - apenas será válido se contar com a assistência do sindicato profissional ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
c) Rescindindo o contrato por iniciativa do trabalhador, dispensado do cumprimento do aviso-prévio, as verbas rescisórias serão pagas no prazo de dez dias.
d) A quitação da rescisão do contrato de trabalho concedida pelo empregado, sem quaisquer resslavas, é válida apenas em relação às parcelas e valores expressamente consignados no recibo correspondente.
e) Eventuais débitos mantidos pelo empregado poderão ser descontados por ocasião da rescisão contratual, observado, porém, o limite máximo equivalente a um mês de sua remuneração. (CORRETO)
Pour en finir avec la clé d'or, uma questão de 2010 para Juiz do Trabalho, TRT 15ª Região:
"Empregado recebe comunicação de aviso-prévio indenizado no dia 03 de março. A data base de sua categoria é o dia 01 de abril. Esse empregado terá direito:
a) apenas à indenização adicional de que trata a Lei nº 7.238/84; (ASSERTIVA ERRADA)
b) apenas ao pagamento de diferenças das verbas rescisórias em função do reajustamento coletivo fixado na data base; (Correto - GABARITO!)
c) apenas ao reajustamento coletivo fixado na data base no saldo de salário;
d) à indenização de que trata a Lei nº 7.238/84 e às diferenças de verbas rescisórias em função do reajustamento coletivo fixado na data base;
e) nenhuma das anteriores."
(Fonte de pesquisa: Ricardo Resende, "Direito do Trabalho Esquematizado", 2012, ed. Método)
- No caso dos empregados contratados sob regime de tempo parcial, a proporção da duração das férias refere-se ao nº de horas trabalhadas, e não exatamente ao nº de faltas, conforme ocorre com o empregado comum.
- Esquematicamente, temos:
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Continuemos com uma questão da CESPE de 2007, concurso do TRT 9R (Analista Judiciário):
"O FGTS não se encontra, pela Constituição Federal, como direito devido aos empregados domésticos, podendo, contudo, nos termos de lei específica, ser recolhido por liberalidade dos respectivos empregadores."
- Na época, o gabarito dessa questão foi CERTO. Porque, de fato, estava correto. Desde 2001, a Lei 10.208 previa o recolhimento do FGTS facultativo para o empregado doméstico.
- Contudo, com a aprovação da PEC das Domésticas (EC nº 72), que foi promulgada no dia 02.04.13, o FGTS passou a ser um direito previsto, sim, na Constituição. O que torna a assertiva ERRADA. Contudo, tal previsão constitucional ainda carece de regulamentação.
Hum... agora vejamos uma questão do CESPE de 2009 (FHS-SE, Procurador):
"Os sindicatos têm natureza pública, pois são constituídos como pessoa jurídica de direito público." (GABARITO - ERRADO)
- Os sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado.
- Esta classificação decorre da natureza de associação e, principalmente, da circunstância de estar o sindicato, a partir da CF/88, livre de interferência estatal (princípio da autonomia sindical). Logo, não resta qualquer resquício de direito público ou de atividade delegada pelo poder público na natureza do sindicato. (Fonte de pesquisa: Ricardo Resende, "Direito do Trabalho Esquematizado", 2012, ed. Método)
Agora, uma questão de Auditor-Fiscal do Trabalho, da ESAF (2003):
"Em relação às regras informativas da rescisão dos contratos de trabalho, aponte a opção incorreta:
a) Configurada a justa causa para a rescisão do contrato, as verbas rescisórias devidas serão pagas no dia útil imediato ao término do contrato sob pena de multa equivalente à maior remuneração auferida pelo empregado. (É a incorreta. GABARITO!)
- De fato, a CLT estabelece multa, no caso, duas multas distintas em virtude do atraso no pgto. das verbas rescisórias: a 1ª, de natureza administrativa, aplicada pela fiscalização do trabalho; a 2ª tem em vista indenizar o empregado pelo atraso, e é dirigida a ele próprio, sendo devida em valor fixo correspondente ao seu salário (e não à maior remuneração que tenha percebido!).
- As multas são distintas (uma devida ao empregado e outra devida ao Estado), razão pela qual o pgto. de uma não elide a obrigação de pagar a outra.
- Não é demais lembrar que a lei não estabelece qualquer proporcionalidade, de forma que o empregador que paga as verbas rescisórias um dia depois do prazo deve a mesma multa que aquele que as paga, digamos, um ano depois do prazo.
b) Quando o contrato tiver duração superior a um ano, sendo executado em Brasília/DF, o pedido de demissão - ou o recibo de quitação da rescisão - apenas será válido se contar com a assistência do sindicato profissional ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
c) Rescindindo o contrato por iniciativa do trabalhador, dispensado do cumprimento do aviso-prévio, as verbas rescisórias serão pagas no prazo de dez dias.
d) A quitação da rescisão do contrato de trabalho concedida pelo empregado, sem quaisquer resslavas, é válida apenas em relação às parcelas e valores expressamente consignados no recibo correspondente.
e) Eventuais débitos mantidos pelo empregado poderão ser descontados por ocasião da rescisão contratual, observado, porém, o limite máximo equivalente a um mês de sua remuneração. (CORRETO)
- Existindo qualquer valor a descontar em decorrência do contrato de trabalho (adiantamentos, p. ex.) pode ser ele descontado das parcelas rescisórias devidas, desde que não ultrapasse o valor equivalente a um mês de remuneração.
- Caso o valor supere o limite, o que exceder passa a ser considerado dívida civil, não podendo ser descontado das parcelas rescisórias."
Pour en finir avec la clé d'or, uma questão de 2010 para Juiz do Trabalho, TRT 15ª Região:
"Empregado recebe comunicação de aviso-prévio indenizado no dia 03 de março. A data base de sua categoria é o dia 01 de abril. Esse empregado terá direito:
a) apenas à indenização adicional de que trata a Lei nº 7.238/84; (ASSERTIVA ERRADA)
- De acordo com a Súm. 182, TST, a data de desligamento, para fins de incidência ou não da indenização adicional, leva em conta o aviso-prévio, ainda que indenizado.
- (por esse raciocício temos, portanto, que a data de desligamento em questão foi a do dia 03 de abril)
- Ressalte-se também que, segundo a Ementa 19 da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, inciso II, 'O empregado não terá direito à indenização se o término do aviso-prévio ocorrer após ou durante a data base e fora do trintídio, no entanto, fará jus aos complementos rescisórios decorrentes da norma coletiva celebrada.'
- Assim, para o caso de data de desligamento no dia 03 de abril, temos data de desligamento que aconteceu depois da data base (01 de abril). Motivo pelo qual serão devidas as complementações rescisórias decorrentes da norma coletiva celebrada, e não de multa.
b) apenas ao pagamento de diferenças das verbas rescisórias em função do reajustamento coletivo fixado na data base; (Correto - GABARITO!)
- Questão correta pelos mesmos motivos explanados na assertiva anterior.
c) apenas ao reajustamento coletivo fixado na data base no saldo de salário;
d) à indenização de que trata a Lei nº 7.238/84 e às diferenças de verbas rescisórias em função do reajustamento coletivo fixado na data base;
e) nenhuma das anteriores."
(Fonte de pesquisa: Ricardo Resende, "Direito do Trabalho Esquematizado", 2012, ed. Método)
Au revoir ;)



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