D. Empresarial.

Oie...

Hoje é dia de dar uma desenferrujada no D. Empresarial. Peguem a melhor prata da casa e vamos ao polimento!

Questão prova Procurador Municipal Canoas, Banca La Salle, Maio/15:

97. O administrador de sociedade anônima, quando do exercício dos seus atos, agir em desconformidade ao Estatuto Social, deliberações de Assembleia, registradas ou não no órgão competente, pelos prejuízos causados ao patrimônio da companhia, com fulcro no art. 159, da Lei 6404/76 está sujeito a:
A) ser destituído do cargo, por deliberação da Diretoria.
B) ação penal por deliberação da Assembleia Geral.
C) ação de responsabilidade civil por deliberação prévia da Assembleia Geral. (Certo - é o gabarito!)
  • O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da soc., mas responderá civilmente pelos prejuízos que causar quando agir com culpa ou dolo, ou ainda quando violar a lei ou estatuto (art. 158, Lei 6.404/76). Também é responsável se negligenciar o ato ilícito praticado por outro administrador, se com ele for conivente ou se, dele tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática, ou ainda deixa de informar a assembleia (art. 158, §1º, Lei 6.404/76).
  • Compete à cia., mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, a ação de reparação de danos contra o administrador. Se a cia. não ingressar com a ação, e, se a assembleia decidir não ingressar com a ação de reparação de danos, ela pode ser proposta por acionistas que representem 5%, pelo menos, do capital social (art. 159, Lei 6.404/76).
D) perda de cotas societárias.
E) licença compulsória para averiguar irregularidades. (Errado)
  • Quando a Assembleia Geral for deliberar sobre a promoção de responsabilização judicial do seu administrador, ela poderá fazê-lo em assembleia ordinária ou, se constar da ordem do dia, ou tiver relação direta com a matéria em apreciação, pela assembleia extraordinária. Em qualquer caso, o administrador será destituído do cardo de adm. e substituído, nos termos estatutários. Não há, pois, que se falar em licença, mas em destituição.

98. As companhias (leia-se sociedades anônimas) e quaisquer outras sociedades sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento sendo que o consórcio:
A) tem personalidade jurídica, sendo as consorciadas solidariamente responsáveis por todos os atos do consórcio. (Errado)
  • Art. 278, LSA (lei 6.404/76) "As cias. e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento...
    • §1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
    • §2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio."
B) a falência de uma consorciada se estende às demais devendo estas arcar com os prejuízos da massa falida.
C) será constituído mediante ata elaborada em Assembleia das companhias consorciadas.
D) não tem personalidade jurídica. (Certo - é o gabarito!)
  • Está estabelecido nos §§1º e 2º, art. 278, LSA, que o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
E) pode ser por tempo indeterminado, para as consorciadas atenderem diversos tipos de empreendimentos, ainda que indefinidos.



"Deus é bom o tempo todo. Em todo o tempo, Deus é bom." ;)

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