D. Constitucional e etc.

Hey, Judes!

Bora arregaçar as mangas?

Prova Analista Jurídico, MP/BA, Março/14, banca AOCP:

35) De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos membros do Ministério Público, EXCETO:
A) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
B) exercer a advocacia.
C) participar de sociedade comercial, na forma da lei. (ERRADO - é vedado!)
  • Art. 128, §5º, CF "LC's da União e dos Estados, cuja iniciativa e facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições eo estatuto de cada MP, observadas, relativamente a seus membros
    • [...]
    • II - as seguintes vedações:
      • a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
      • b) exercer a advocacia;
      • c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
      • d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
      • e) exercer atividade político-partidária;
      • f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as execuções previstas em lei..."
D) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo duas de magistério. (GABARITO)
  • De acordo com o art. 128, §5º, II, "d", é possível ao membro do MP exercer uma outra função pública, a de magistério. Sendo assim, o quantitativo "uma" empregado na redação do referido item refere-se a "função pública" e não à qtde. de cargos ou empregos que o membro do MP poderá ter. Seguindo a regra constitucional do art. 37, é permitida a acumulação de até 2 cargos ou empregos (aqui no caso invariavelmente na função de magistério), desde que haja compatibilidade de horários.
E) exercer atividade político-partidária.
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Prova PGE/BA, Fevereiro/14, Cespe:

27) A CF assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos. (CERTO)
  • Art. 230, §2º, CF "Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

34) O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966, juntamente com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 e outros atos internacionais compõem o denominado Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. (ERRADO)
  • A codificação internacional dos Direitos Humanos ocorreu com os Pactos Internacionais (a) dos Direitos Civis e Políticos e (b) dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos aprovados em 16.12.1966, na XXI Assembleia Geral da ONU, com vigência somente em 1976, quando foi atingido o nº mínimo de 35 Estados (adesão/ratificação).
  • Já o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), formado pela Comissão Interamericana de D. Humanos (Comissão ou CIDH) e pela Corte Interamericana de D. Humanos (Corte), órgãos especializados da OEA, restringe-se a verificar o cumprimento pelos Estados membros da OEA das obrigações assumidas com a assinatura da Convenção Americana de D. Humanos. Tem, portanto, dimensão regional (e não mundial).
  • OEA: 

36) As ações de impugnação de mandato eletivo tramitam necessariamente em segredo de justiça. (CERTO)
  • Art. 14, §11, CF "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé."

39) Cabe aos municípios explorar os serviços locais de gás canalizado. (ERRADO - aos Estados!)
  • Art. 25, §2º "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

40) Os estados têm competência para criar, organizar e suprimir distritos. (ERRADO - Municípios!)
  • Art. 30, CF "Compete aos Municípios:
    • I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    • II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    • III - instituir e arrecadas os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    • IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    • V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    • VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
    • VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
    • VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    • XI - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

41) A CF autoriza a divisão de territórios em municípios. (CERTO)
  • Art. 33, §1º, CF "Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Cap. IV deste Título [dos Municípios]."

43) O tribunal regional eleitoral deve eleger seu vice-presidente entre os juízes federais. (ERRADO)
  • O TRE elege seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
  • TRE (7): 
    • 2 desembargadores TJ
    • 2 juízes escolhidos pelo TJ
    • 1 juiz TRF
    • 2 advogados indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da República.

45) A função de ministro-corregedor do Conselho Nacional de Justiça deve ser exercida por ministro do STJ. (CERTO)
  • Art. 103-B, §5º, caput, CF "O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor [do CNJ] e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal..."
  • CNJ (15) :
    • 1 (o) presidente STF
    • 1 ministro STJ
    • 1 ministro TST
    • 1 desembargador TJ, indicado pelo STF
    • 1 juiz estadual, indicado pelo STF
    • 1 juiz TRF, indicado pelo STJ
    • 1 juiz federal, indicado pelo STJ
    • 1 juiz TRT, indicado pelo TST
    • 1 juiz do trabalho, indicado pelo TST
    • 1 membro do MPU, escolhido pelo PGR
    • 1 membro MPE, escolhido pelo PGR
    • 2 advogados, indicados pelo CFOAB
    • 1 cidadão indicado pela CD
    • 1 cidadão indicado pelo SF
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Prova Assessor Jurídico, TCE/PI, Abril/14, FCC:
*Calma, eu não tive acesso a nenhuma informação privilegiada! A prova foi aplicada dia 06/04 e a estou comentando hoje, dia 07/04, rs

31) Caberá ao Vice-Presidente da República substituir o Presidente da República no caso de
A) condenação pelo Senado Federal por crime de responsabilidade.
B) renúncia. (ERRADO)
  • O Vice-Presidente apenas substitui o Presidente (da República) no caso de impedimento. Em caso de vacância (morte/renúncia), ele o sucede, mas sempre interinamente. Não poderá exercer o resto do mandato. Mas, antes, deve convocar eleição para escolher alguém para fazê-lo. Se a vacância se der nos 2 primeiros anos do mandato, a eleição será feita num prazo de 90 dias, e será direta. Se a vacância se der nos últimos 2 anos do mandato, a eleição será indireta, pelo CN, e será feita num prazo de 30 dias.
C) recebimento pelo Supremo Tribunal Federal de denúncia pela prática de infração comum. (CERTO - Gabarito!)
  • Nas infrações penais comuns, se a CD autorizar, com 2/3 dos votos a favor; e nos crimes de responsabilidade, após a instauração de processo pelo SF -> Em ambos os casos, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por até 180 dias.
  • Art. 86, §2º, CF "Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."
  • Sendo assim, não se trata de vacância do cargo (ainda), mas de simples suspensão. Hipótese em que se configura impedimento. Nos impedimentos, cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente da República.
D) decretação de estado de sítio em face de comoção grave de repercussão nacional.
E) autorização pela Câmara dos Deputados para instauração de processo por crime de responsabilidade.

32) A Constituição brasileira, de 10 de novembro de 1937, estabeleceu singular instrumento de controle político das decisões judiciais que declaravam a inconstitucionalidade de uma lei. Conferia ao Presidente da República a prerrogativa para submeter a lei "novamente ao exame do Parlamento". E, caso o Legislativo confirmasse a lei "por dois terços de votos em cada uma das Câmaras", a decisão do Tribunal ficaria em efeito. Sob a vigência do regime constitucional inaugurado pela Carta de 1937, o uso desse específico mecanismo
A) teve pouca efetividade, pois, ainda que a lei declarada inconstitucional fosse confirmada, somente as decisões judiciais expressamente referidas no ato presidencial  teriam seus efeitos cassados, não impedindo que outros pronunciamentos judiciais - inclusive posteriores à confirmação - continuassem, em sede de controle correto, a afastar o diploma legal por ofensa à Constituição.
B) teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, pois contrariava o princípio da separação dos poderes e a forma federativa de Estado.
C) somente era cabível ante o regular funcionamento do Parlamento Nacional, fato que ficou obstado em virtude da inocorrência do plebiscito sobre a Constituição que deveria anteceder às eleições para os cargos do Poder Legislativo. (ERRADO)
  • De fato, a Constituição de 1937 (apelidada de "Polaca") deveria ter sido submetida a plebiscito nacional, nos termos do seu art. 187, o que nunca aconteceu. No entanto, não foi por isso que o funcionamento do Parlamento Nacional ficou obstado.
  • O funcionamento do Parlamento Nacional ficou obstado porque o Governo (de Getúlio Vargas) fechou o Parlamento, mantendo amplo domínio do Judiciário.
  • Em 30/09/1937, os jornais noticiaram que o Estado-Maior do Exército havia descoberto um plano comunista para a tomada do Poder ("Plano Cohen"). Este foi o "estopim" para que o Governo decretasse o golpe como suposta "salvação" contra o comunismo que parecia "assolar" o País.
D) constituiu, em razão de o Parlamento Nacional não ter se reunido durante a vigência da Constituição, prerrogativa exclusiva do Presidente da República exercida mediante decreto-lei, cabendo-lhe, assim, promover unilateralmente a confirmação da lei declarada inconstitucional e tornar sem efeito, de forma geral, as decisões judiciais que afastavam sua aplicação, ainda que não fossem expressamente relacionadas no ato presidencial. (CERTO - é o Gabarito!)
  • Nos termos do art. 96, CF/37, p. ú., no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, fosse necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderia o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmasse por 2/3 dos votos em cada uma das Câmaras, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal.
  • Por si só, isso já evidencia um "esvaziamento" do Judiciário. Mas, além disso, o Legislativo também estava "despovoado". Pois, durante o Estado Novo, nos termos do art. 178, CF/37, foram dissolvidos a CD, o SF, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais, mantendo-se eleições futuras para o novo Parlamento. E, de acordo com o art. 180 da mesma Constituição, "enquanto não se reunir o Parlamento Nacional, o presidente da República terá o poder de expedir decretos-leis sobre todas as matérias da competência legislativa da União". Sendo assim, sem o Parlamento ativo, Getúlio pôde utilizar-se de sua prerrogativa para cassar decisões do Supremo, em algumas ocasiões pontuais.
  • OBS.: NOS TERMOS DO ART. 38, CF/37, O PODER LEGISLATIVO SERIA EXERCIDO PELO PARLAMENTO NACIONAL COM A COLABORAÇÃO DO CONSELHO DE ECONOMIA NACIONAL E DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. HAVIA A PREVISÃO DE COMPOSIÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL POR DUAS CÂMARAS: A CD E O CONSELHO FEDERAL. ASSIM, COMO SE PERCEBE, O SF DEIXOU DE EXISTIR DURANTE O ESTADO NOVO. (Fonte de pesquisa: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, ed. Saraiva, 2011)
E) somente era cabível em face de decisões de inconstitucionalidade proferidas em sede de controle abstrato de normas.

33) As denominadas Constituições legais ou inorgânicas caracterizam-se por
A) contemplar expressivo conjunto de normas apenas formalmente constitucionais.
B) ter seu conteúdo disperso em diversos textos normativos. (CERTO - Gabarito!)
  • Kildare Gonçalves de Carvalho faz referência à classificação sistemática (quanto à unidade documental) dizendo que a Constituição pode ser:
    • Orgânica - quando contém toda a matéria constitucional sistematizada em um único texto; ou
    • Inorgânica - qiando apresenta suas normas dispersas em vários docs. Fonte de consulta: Clever Vasconcelos.
C) inadmitir controle de constitucionalidade das leis.
D) dispor de forma insuficiente ou incompleta sobre a organiação política do Estado, requerendo complementação legislativa de forma a tornar viável o efetivo funcionamento do sistema político por ela instituído. (ERRADO)
  • Dispor sobre a necessidade de complementação legislativa de uma Constituição é, na verdade, dispor sobre a eficácia de suas normas constitucionais. E não propriamente uma classificação da Constituição, pois as constituições podem mesclar diversos tipos de normais constitucionais.
  • Cabe, aqui, falar um pouco sobre a eficácia das normas constitucionais...
E) circunscrever sua disciplina normativa à organização política do Estado, sem contemplar declaração de direitos e garantias fundamentais.



34) Entre as competências privativas do Presidente da República, encontram-se as seguintes:
A) conceder anistia e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Congresso Nacional.
B) dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, ainda que implique aumento de despesa ou criação de órgãos públicos; e editar medidas provisórias com força de lei.
C) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; e fixar o efetivo das Forças Armadas. (ERRADO)
  • De fato, compete privativamente ao Presidente da República extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos. Muito embora essa seja uma atribuição delegável aos Ministros de Estado, PGR e AGU, observados os limites traçados nas respectivas delegações (cfe. art. 84, CF).
  • Contudo, a competência para fixar (e modificar) o efetivo das Forças Armadas é do CN, com a sanção do Presidente da República.
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    • I) PERMITIR, NOS CASOS PREVISTOS EM LC, QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE;
    • II) DECLARAR GUERRA, NO CASO DE AGRESSÃO ESTRANGEIRA, AUTORIZADO PELO CN OU REFERENDADO POR ELE, QUANDO OCORRIDA NO INTERVALO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, E, NAS MESMAS CONDIÇÕES, DECRETAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, A MOBILIZAÇÃO NACIONAL;
    • III) CELEBRAR A PAZ, AUTORIZADO OU COM O REFERENDO DO CN;
    • IV) DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO; DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL;
    • V) VETAR PROJETOS DE LEI, TOTAL OU PARCIALMENTE;
    • VI) MANTER RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E ACREDITAR SEUS REPRESENTANTES DIPLOMÁTICOS;
    • VII) CELEBRAR TRATADOS, CONVENÇÕES E ATOS INTERNACIONAIS, SUJEITOS A REFERENDO DO CN;
    • VIII) SANCIONAR, PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS, BEM COMO EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA SUA FIEL EXECUÇÃO;
    • IX) REMETER MSG. E PLANO DE GOVERNO AO CN POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, EXPONDO A SITUAÇÃO DO PAÍS E SOLICITANDO AS PROVIDÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS;
    • X) EXERCER O COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS, NOMEAR OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA, PROMOVER SEUS OFICIAIS-GENERAIS E NOMEÁ-LOS PARA OS CARGOS QUE LHE SÃO PRIVATIVOS;
    • XI) NOMEAR, APÓS APROVAÇÃO PELO SF, OS MINISTROS DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS, O PGR, O PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BACEN E OUTROS SERVIDORES, QUANDO DETERMINADO EM LEI;
    • XII) NOMEAR OS MAGISTRADOS, NOS CASOS PREVISTOS PELA CF, E O AGU;
    • XIII) NOMEAR OS MINISTROS DO TCU;
    • XIV) NOMEAR MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA;
    • XV) CONVOCAR E PRESIDIR O CONSELHO DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL;
    • XVI) EXERCER, COM O AUXÍLIO DOS MINISTROS DE ESTADO, A DIREÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL;
    • XVII) INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO, NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NA CF;
    • XVIII) CONFERIR CONDECORAÇÕES E DISTINÇÕES HONORÍFICAS;
    • XIX) NOMEAR E EXONERAR OS MINISTROS DE ESTADO;
    • XX) ENVIAR AO CN O PPA, O PROJETO DE LDO E AS PROPOSTAS DE ORÇAMENTO PREVISTAS NA CF;
    • XXI) PRESTAR, ANUALMENTE, AO CN, DENTRO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO ANTERIOR;
    • XXII) EDITAR MEDIDAS PROVISÓRIAS COM FORÇA DE LEI.
  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:
    • I) AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DECLARAR GUERRA, CELEBRAR A PAZ, A PERMITIR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS EM LC;
    • II) RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL;
    • III) AUTORIZAR O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SE AUSENTAREM DO PAÍS, QUANDO A AUSÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS;
    • IV) APROVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO, OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS;
    • V) SUSTAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA;
    • VI) MUDAR TEMPORARIAMENTE SUA SEDE;
    • VII) FIXAR IDÊNTICO SUBSÍDIO PARA OS DEPUTADOS FEDERAIS E OS SENADORES;
    • VIII) FIXAR OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO;
    • IX) JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, E APRECIAR RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO;
    • X) FISCALIZAR E CONTROLAR, DIRETAMENTE, OU POR QUALQUER DE SUAS CASAS, OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS OS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
    • XI) ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DOS OUTROS PODERES;
    • XII) APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO;
    • XIII) ESCOLHER 2/3 DOS MEMBROS DO TCU;
    • XIV) APROVAR INICIATIVAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTES A ATIVIDADES NUCLEARES;
    • XV) AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITOS;
    • XVI) AUTORIZAR, EM TERRAS INDÍGENAS, A EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E A PESQUISA E LAVRA DE RIQUEZAS MINERAIS;
    • XVII) APROVAR, PREVIAMENTE, A ALIENAÇÃO OU CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS COM ÁREA SUPERIOR A 2.500HA.
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DELEGÁVEL AOS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU:
    • I) DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:
      • A) ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;
      • B) EXTINÇÃO DE FUNÇÕES/CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS;
    • II) CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSITUÍDOS EM LEI;
    • III) PROVER E EXTINGUIR OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI.
  • COMPETÊNCIA DO CN, COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DISPOR SOBRE...
    • I) SISTEMA TRIBUTÁRIO, ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RENDAS;
    • II) PPA, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ORÇAMENTO ANUAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, DÍVIDA PÚBLICA E EMISSÕES DE CURSO FORÇADO;
    • III) FIXAÇÃO/MODIFICAÇÃO DO EFETIVO DAS FORÇAS ARMADAS;
    • IV) PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS DE DESENVOLVIMENTO;
    • V) LIMITES DO TERRITÓRIO NACIONAL, ESPAÇO AÉREO E MARÍTIMO E BENS DO DOMÍNIO DA UNIÃO;
    • VI) INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO OU DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DE TERRITÓRIOS OU ESTADOS, OUVIDAS AS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS;
    • VII) TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO FEDERAL;
    • VIII) CONCESSÃO DE ANISTIA;
    • IX) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, JUDICIÁRIA, DO MP E DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E DOS TERRITÓRIOS E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E DO MP DO DF;
    • X) CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS;
    • XI) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE MINISTÉRIOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
    • XII) TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO;
    • XIII) MATÉRIA FINANCEIRA, CAMBIAL E MONETÁRIA, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SUAS OPERAÇÕES;
    • XIV) MOEDA, SEUS LIMITES DE EMISSÃO, E MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL;
    • XV) FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF.
D) conferir condecorações e distinções honoríficas; e propor ao Senado Federal a fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (CERTO - gabarito)
  • Art. 84, CF "Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXI - conferir condecorações honoríficas..."
  • Art. 52, CF "Compete privativamente ao SF: [...] VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do DF e dos Municípios...".
E) transferir temporariamente a sede do Governo Federal; e exercer, em conjunto com os Ministros de Estado, o Poder Executivo.

36) Nos termos do texto constitucional, a mobilização nacional
A) constitui matéria sujeita à competência legislativa privativa da União. (CERTO - gabarito)
  • Art. 22, CF "Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional..."
B) cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, em casos de atentado terrorista ou de grave e iminente instabilidade institucional.
C) cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, em caso de fundadas suspeitas acerca de iminente agressão estrangeira, com a finalidade de preparar a defesa nacional mediante a execução de ações estratégicas a serem desenvolvidas desde a situação de normalidade, de modo contínuo, metódico ou permanente.
D) não cabe ser decretada totalmente quando presentes as condições que autorizam o Presidente da República a declarar guerra.
E) cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, após manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou de calamidade de grandes proporções na natureza. (ERRADO)
  • Art. 84, CF "Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CN ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional..."

37) Em 24 de fevereiro de 2011, foi publicada a Súmula Vinculante nº 32, relativamente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, com o seguinte teor: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras". Seu enunciado
A) enseja o cabimento de reclamação em face de julgamento superveniente do STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade que reconheça, por maioria de seis votos, a consitucionalidade de preceito normativo constante de lei estadual que autoriza a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
B) é automaticamente cancelado no caso de julgamento superveniente do STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade que reconheça, por maioria de seis votos, a constitucionalidade de preceito normativo constante de lei estadual que autoriza a cobrança do ICSM sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros. (ERRADO)
  • Tendo em vista o fato de a súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, diferentemente do que acontece com as leis, não se pode aceitar a técnica do "controle de constitucionalidade" de súmula, mesmo no caso da súmula vinculante.
  • O que existe é um procedimento de revisão pelo qual se poderá cancelar a súmula. Em 2008, o Presidente do STF, no uso de suas atribuições, editou a Res. n. 388, disciplinando o processamento de proposta de edição, revisão e cancelamento de súmulas. Estabelece-se a tramitação em forma eletrônica da proposta, num procedimento próprio e distinto da ADI. Fonte de Pesquisa: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, ed. Saraiva, 2011)
C) não produz efeitos sobre o Legislativo estadual, não consituindo óbice jurídico à aprovação de novo diploma legal que autorize a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros. (CERTO - gabarito)
  • O efeito vinculante da súmula vinculante repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo.

D) não produz efeitos sobre o Tribunal de Justiça do Estado, não constituindo óbice jurídico a que novos julgamentos reconheçam a constitucionalidade da cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
E) produz efeitos sobre o Governo estadual, constituindo óbice jurídico a que o Governador sancione novo diploma legal que autorize a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.



"Levanto os meus olhos para os montes
e pergunto:
De onde me vem o socorro?
O meu socorro vem do SENHOR,
que fez os céus e a terra."
(Salmo 121:1-2)

See ya... O.o

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