D. Penal.

Bom dia, honeypies!

Cuidado com o Avast. Ele destruiu o meu computador antigo. Mas Deus é mais e ganhei um ultrabook novinho. Meu muito obrigada ao meu HD externo pelas memórias guardadas também...

Cuidado ao fazer provas em Salvador/BA. Pode ser que o taxista te deixe na escola errada. Aconteceu isso comigo no último domingo. Mas Deus é mais e minhas pernas - não me perguntem como - conseguiram descer ladeira, atravessar viaduto, subir ladeira, dobrar à esquerda e chegar na escola certa na meia hora que me separava do início da prova. Foi duro. Mas Deus não me abandona.

E, só porque o mundo anda mesmo muito violento, vamos de Direito Penal hoje, sim?

Prova PGE/BA, aplicada no último domingo, pela Cespe:

121) Conforme o STF, o crime de estelionato prevideciário praticado por terceiro não beneficiário tem natureza de crime instantâneo de efeitos permanentes, razão por que seu prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira parcela do benefício. (CERTO)
  • Atualmente, a posição dos Tribunais Superiores é uníssona:
    • A) o estelionato contra a previdência praticado pelo próprio beneficiário é crime permanente;
      • A PRESCRIÇÃO CONTA DA CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA
    • B) ao passo que o cometido por 3º não beneficiário é crime instantâneo de efeitos permanentes.
      • A PRESCRIÇÃO CONTA DO RCBTO. INDEVIDO DA 1ª PARCELA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 
  • OBS.: CONTUDO, SE O 3º FOR BENEFICIÁRIO DO CRIME, TAL COMO OCORRE QUANDO UM 3º REALIZA SAQUES DE VLRS. COM O CARTÃO DE UM SEGURADO FALECIDO, TERÍAMOS AÍ UMA HIPÓTESE DE CRIME CONTINUADO. (Fonte de pesquisa: Blog Direito e Processo Penal)

122) Considere que determinado indivíduo condenado definitivamente pela prática de determinado delito tenha obtido a extinção da punibilidade por meio de anistia e que, um ano depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, tenha cometido novo delito. Nessa situação, esse indivíduo é considerado reincidente, estando, pois, sujeito aos efeitos da reincidência. (ERRADO)

126) A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência. (ERRADO)
  • Não existe tal previsão no CP.
  • O CP prevê uma majorante para o crime de quadrilha ou bando, que é o fato de essa (quadrilha ou bando) estar armada. Não estando escrito em lugar nenhum que quando adolescentes, idosos ou deficientes tomarem parte, isso será uma majorante.
  • Antes, qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo do delito de quadrilha ou bando, haja vista que o tipo penal em exame não prevê nenhuma qualidade ou condição especial. Para efeito de reconhecimento do delito de quadrilha ou bando, no que diz respeito ao nº mínimo de integrantes necessários à sua configuração, basta tão somente que um deles seja imputável.
  • Contudo, é imperativo que haja dolo por parte desses sujeitos ativos. Motivo pelo qual somente os inimputáveis que tiverem capacidade de discernimento poderão fazer parte do cômputo do nº mínimo exigido para a formação da quadrilha.
  • Além do mais, para se configurar crime de quadrilha ou bando é mister a associação de mais de 3 pessoas.

129) Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. (CERTO)
  • Se o funcionário público que concorre culposamente para o crime de outrem vier a reparar o dano até sentença irrecorrível, será extinta a punibilidade.
  • Se a reparação lhe for posterior, a pena será reduzida de metade (§3º, art. 312, CP).
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Prova TRF, 3ª Região, FCC, Jan/14:

28) Dentre as ideias estruturantes ou princípios abaixo, todos especialmente importantes ao direito penal brasileiro, NÃO tem expressa e literal disposição constitucional o da
A) legalidade.
B) proporcionalidade. (GABARITO!)
  • São princípios constitucionais explícitos do direito penal:
    • 1) P. da dignidade da pessoa humana - é constitucional explícito no art. 1º, CF:
      • "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
        • I - SO 
        • II - CI
        • III - DIgnidade da pessoa humana
        • IV - VA
        • V- PLU"
      • é considerado o p. vetor, o alicerce, a base de onde se emanam os demais princípios.
      • garantidor da defesa da dignidade do ser humano, protegendo o indivíduo de ações arbitrárias e indevidas por parte do Estado. Limitador do poder do Estado ou daqueles que detém poder sobre outrem.
    • 2) P. da legalidade  - é constitucional explícito no art. 5º, XXXIX, CF:
      • "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação penal".
      • estabelece que o Estado deve se submeter ao império da Lei. No D. Penal, desdobra-se em outros 2 princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade:
        • P. DA RESERVA LEGAL - Necessidade de lei formal que determine o fato típico e a respectiva pena, destacando a formalidade legal prevista, só podendo ser criados pelo processo legislativo previsto na CF.
        • P. DA ANTERIORIDADE - Necessidade de uma lei anterior ao fato que se quer punir.
    • 3) P. da retroatividade da lei mais benéfica ou da irretroatividade da lei penal (art. 5º, XL)
    • 4) P. da personalidade (ou p. da responsabilidade pessoal, p. da pessoalidade da pena, da intransmissibilidade) - é constitucional explícito no art. 5º, XLV, CF:
      • "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
      • não se inserem neste p. a indenização civil e o confisco de produto do crime.
    • 5) P. da individualização da pena - é constitucional explícito no art. 5º, XLVI, CF:
      • "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou resrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".
      • a pena não deve ser padronizada, o que significa seguir os parâmetros da lei, mas considerando as circunstâncias individuais do agente bem como as do fato em si. Objetivamente cada um terá a pena exata que lhe cabe".
    • 6) P. da humanidade (p. da humanidade das penas) (art. 5º, III, XLVI, XLVII e XLIX, CF)
  • São princípios constitucionais implícitos de D. Penal:
    • 1) P. da intervenção mínima (ou da subsidiariedade, ou da fragmentaridade);
    • 2) P. da culpabilidade (p. da responsabilidade subjetiva);
    • 3) P. da taxatividade;
    • 4) P. da proporcionalidade (p. da proibição do excesso):
      • p. implícito. Embora não esteja expresso na constituição, está nos fundamentos da CF como forma de garantir a dignidade da pessoa humana (art 1º, III) e também nos objetivos da República Federativa (art. 5º, §2º).
      • por esse p., a aplicação de uma pena deve estar adequada, de acordo com a gravidade da infração penal. O quantum de pena deve ficar estabelecido de forma proporcional à gravidade do delito cometido. Não se pode aceitar o exagero, tampouco a generosidade da pena, ela deve ser proporcional.
    • 5) P. da vedação da punição pelo mesmo fato.
C) individualização.
D) pessoalidade.
  • O princípio da pessoalidade é um dos 6 princípios constitucionais penais explícitos:
    • P. da dignidade da pessoa humana
    • P. da legalidade
    • P. da retroatividade da lei mais benéfica
    • P. da pessoalidade
    • P. da individualização
    • P. da humanidade.
E) dignidade humana.

29) Quanto ao regime prisional fechado, é INCORRETO dizê-lo passível de
A) ser cumprido por quem, primário, foi condenado somente por um crime de peculato culposo.
B) ser inicialmente aplicado a quem, primário, foi condenado somente por um crime de peculato mediante erro de outrem. (Correto)
  • Em condenações a penas prisionais não superiores a 4 anos, só excepcionalmente se justifica a aplicação do regime fechado (somente quando as circunstâncias judiciais a recomendarem).
  • O crime de peculato mediante erro de outrem tem pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Sendo causa especial de agravo de pena quando os autores forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Quando a pena será aumentada da terça parte.
  • Convém destacar que a pena de reclusão poderá ser cumprida em qualquer dos 3 regimes penais, devendo-se fundamentar devidamente quando a escolha não recair no regime mais liberal. Portanto, como a pena é de reclusão, ela poderá, sim, ser iniciada no regime inicial fechado. Desde que haja circunstâncias judiciais que o justifiquem. 
C) progressão na reincidência específica de crimes hediondos ou assemelhados.
D) comportar exame criminológico somente quando concretamente necesário, à vista de fundada decisão judicial. (Errado - GABARITO!)
  • 1ªC) A realização do exame criminológico é obrigatória quando o regime inicial for fechado e facultativa quando o regime inicial for o semiaberto. Pois, se o CP declara ser o exame criminológico obrigatório em ambas as situações, a LEP o diz ser facultativo para caso de regime inicial semiaberto.
  • 2ªC) A realização do exame criminológico é obrigatória tanto no regime fechado quanto no regime semiaberto. Pois, se há 2 estatutos legais regulando o mesmo assunto, um criando uma obrigação e outro, uma faculdade, evidentemente prevalece a norma cogente, sem que se possa vislumbar uma contradição ou mesmo uma derrogação de um pelo outro (ambos entraram em vigor na mesma data). (Cezar Bitencourt)
  • Seguindo uma ou outra corrente, no caso de regime inicial fechado, é obrigatória a realização do exame criminológico por força de lei, e não a critério do juiz.
E) passível de trabalho externo, salvo no início de cumprimento da pena.

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Prova Notários TJ/PI, Cespe, 2013:

37) A submissão à identificação do perfil genético, mediante exame de DNA por técnica adequada e indolor, é obrigatória para os condenados pela prática dos crimes de
A) adulteração de produto destinado a fins terapêuticos e estupro. (CERTO - Gabarito!)
  • Art. 9º-A, caput, Lei 7.210/84 "Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pesoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º, Lei 8.072/90, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor."
  • Art. 1º, Lei 8.072/90 "São considerados hediondos os seguintes crimes [...], consumados ou tentados:
    • I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
    • II - latrocínio;
    • III - extorsão qualificada pela morte;
    • IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • V - estupro;
    • VI - estupro de vulnerável;
    • VII - epidemia com resultado morte;
    • [VII-A - vetado.]
    • VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
    • P. ú. Considera-se também hediondo o crime de genocídio [...] tentado ou consumado."
B) extorsão mediante sequestro e assédio sexual. (ERRADO)
  • Muito embora o crime de extorsão mediante sequestro seja crime hediondo - e, portanto, passível da coleta obrigatória do DNA do condenado - o crime de assédio sexual não o é. E também não chega a ser considerado crime com violência de natureza grave. Não estando sujeito a coleta obrigatória de DNA.
C) abuso de incapazes e epidemia com resultado morte.
D) estupro de vulnerável e concussão.
E) latrocínio e homicídio culposo.

A paz!

L.


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